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A audiência de conciliação convocada por Alexandre de Moraes terminou sem acordo nesta terça-feira, 15 de julho, transferindo ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pela decisão final sobre a validade do decreto do presidente Lula que aumentou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A expectativa no Planalto é de que Moraes invalide apenas a parte do decreto que trata da taxação do risco sacado, operação comum no varejo e envolvida no escândalo contábil da Americanas. O restante da medida, que eleva outras alíquotas do imposto, seria preservado.
Nos bastidores, auxiliares do governo e integrantes do Congresso acreditam que essa saída intermediária preserva a autoridade do Executivo sobre a política tributária, sem confrontar de forma direta o Parlamento, que chegou a aprovar um decreto legislativo para suspender a nova cobrança.
Apesar de uma tentativa formal de mediação institucional, ficou claro que o Senado ainda busca uma saída política, enquanto o governo federal e a Câmara dos Deputados preferem a solução via decisão judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda participaram da reunião, ao lado de representantes da PGR, do Legislativo e dos partidos autores das ações, como PL e PSOL.
Segundo Fernando Haddad, a taxação do risco sacado representa cerca de 10% da arrecadação prevista com o novo decreto, algo em torno de R$ 1,2 bilhão. Para ele, os outros 90% do conteúdo da norma são “incontroversos” e urgem reconhecimento jurídico, sobretudo por razões fiscais, antes da publicação do relatório bimestral de receitas e despesas, no próximo dia 22.
O nó do risco sacado
A controvérsia se concentra na taxação de uma operação financeira usada por grandes varejistas, em que fornecedores recebem à vista por meio de uma instituição financeira, enquanto o comprador quita a dívida a prazo. Historicamente isento de IOF, o risco sacado passou a ser taxado por decreto do presidente Lula, com alíquota diária de 0,0082%, após recuo diante da resistência do Congresso a uma alíquota fixa de 0,95%.
Mesmo com a flexibilização, senadores mantiveram a posição de que a cobrança é ilegal. Moraes, por sua vez, voltou a levantar objeções técnicas e constitucionais à medida, o que motivou o governo a iniciar negociações para recuar pontualmente.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, sinalizou essa disposição: “O Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto”, afirmou em nota. Messias deve encaminhar ao STF novos dados para sustentar o caráter regulatório do decreto.
Conflito entre poderes em suspensão
Na prática, a decisão do STF servirá de arbitragem para uma disputa política sobre limites entre o Executivo e o Legislativo na edição de normas tributárias. A Fazenda quer evitar que o precedente enfraqueça o poder do presidente de editar decretos para regular impostos como o IOF, cujo desenho legal permite ajustes por ato do Executivo.
Já o Senado tem resistido ao que considera uma invasão de prerrogativas parlamentares, principalmente no contexto de uma medida que interfere diretamente na atividade empresarial, com impacto fiscal relevante e sem aprovação prévia do Congresso.
O ministro Alexandre de Moraes não agendou nova audiência e deve decidir nos próximos dias. O resultado será um sinal jurídico importante para futuras disputas fiscais entre os poderes.
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AGU reafirma constitucionalidade do decreto do IOF e cobra restauração imediata da norma
Durante a audiência no Supremo Tribunal Federal nesta terça, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, reiterou o pedido para que o STF reconheça a validade integral do Decreto nº 12.499/2025, que elevou as alíquotas do IOF. Representando o presidente Lula, Messias solicitou a concessão imediata de medida cautelar para restaurar a vigência do decreto, suspenso por iniciativa do Congresso.
Na ação apresentada em 1º de julho, a AGU também requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Senado, que tentou anular os efeitos da norma presidencial. Para Messias, essa interferência do Legislativo fere a separação entre os poderes e ultrapassa os limites constitucionais previstos no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.
“O decreto é fruto de diálogo técnico e político conduzido pelo Ministério da Fazenda, com envolvimento de lideranças do Congresso e setores da economia”, afirmou. Messias destacou ainda que a iniciativa de conciliação conduzida por Alexandre de Moraes foi valiosa, mas defendeu que a resposta institucional à crise deve vir por meio da jurisdição constitucional.
“O Executivo permanece sempre aberto ao diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto”, concluiu o ministro, ao reforçar a urgência de uma decisão do STF para resgatar a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




