Ricardo Barros tem o sigilo quebrado pela CPI, mas luta para reverter no STF

De nada adiantou os apelos dos senadores governistas. A CPI da Pandemia aprovou nesta quinta-feira (19/08) a quebra do sigilo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. A devassa fiscal e bancária será realizada desde 2016, quando o parlamentar paranaense era ministro da Saúde no governo Michel Temer (MDB).

Membros da comissão de investigam suposta ligação do líder do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na negociação da vacina Covaxin. Além disso, a CPI vê proximidade da empresa Global, sócia da Precisa, com Barros.

“Eu acho que Vossa Excelência [senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI] poderia ou fazer um apelo à comissão para desconsiderar essa decisão ou reduzir o alcance, o prazo”, suplicou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que não teve uma resposta do colegiado.

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O deputado Ricardo Barros foi reconvocado pela CPI da Covid, porém, até agora, não tem uma data específica para seu novo depoimento agora como investigado. No entanto, pelas falas e menções, o líder de Bolsonaro será um dos incriminados no relatório final.

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O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), sinalizou que apresentará o texto final, resultado do trabalho iniciado em 27 de abril, entre a segunda ou terceira semana de setembro próximo.

A tendência é que a comissão de inquérito afrouxe o tinteiro para o presidente Bolsonaro. Se antes os senadores adjetivavam chamando o mandatário de “genocida”, na segunda temporada da CPI eles se referem ao inquilino do Palácio do Planalto como “irresponsável”. Esses termos têm diferença importante na tipificação criminal pelo Ministério Público, destino final do relatório a ser confeccionado.

Quanto à quebra de seu sigilo, Ricardo Barros recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que abriu prazo para as explicações da comissão de investigação no Senado.

“Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, decidiu a ministra.