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Atualização de 30 de julho de 2026: esta matéria foi atualizada após a sanção presidencial do Pix Pensão, realizada em Brasília em 29 de julho. O texto anterior informava que o projeto ainda seria sancionado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 29 de julho de 2026, a lei que permite a transferência bancária automática da pensão alimentícia. O mecanismo conhecido como Pix Pensão não pode ser ativado por simples solicitação ao banco: depende de pedido no processo, decisão judicial e implantação do sistema eletrônico previsto na nova legislação.
A sanção foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança alcança principalmente situações em que o desconto da pensão diretamente do salário não é possível.
Pix Pensão não começa imediatamente
O pagamento automático também não começa imediatamente. O texto aprovado pelo Congresso Nacional determina que a lei entre em vigor um ano após sua publicação oficial. Nesse intervalo, o Poder Judiciário, o sistema financeiro e as instituições bancárias precisarão preparar a infraestrutura necessária.
A nova regra acrescenta o artigo 529-A ao Código de Processo Civil. O beneficiário da pensão, ou seu representante legal, poderá requerer a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O pedido privado, entretanto, não produz sozinho o débito mensal. Caberá ao juiz determinar a transferência e enviar a ordem à instituição financeira por meio de sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Como funcionará a ordem judicial
A decisão judicial deverá identificar quem paga e quem recebe, informar o valor mensal, indicar as contas de débito e crédito, definir as datas das transferências e estabelecer a duração da obrigação. Também precisará fixar a forma de atualização da pensão, o índice de correção monetária e os juros aplicáveis em caso de atraso.
O responsável pelo pagamento poderá indicar uma conta preferencial para o débito. Isso não lhe dará poder para suspender ou alterar unilateralmente a transferência determinada pela Justiça.
Se não houver saldo suficiente na data definida, a instituição financeira deverá comunicar a ocorrência ao sistema. Outros ativos financeiros poderão ser tornados indisponíveis até o limite atualizado da prestação vencida.
O bloqueio não elimina o direito de defesa. O devedor poderá contestar a indisponibilidade, demonstrar eventual excesso ou apontar que os recursos não podem ser penhorados. Se não houver manifestação ou se a contestação for rejeitada, o bloqueio poderá ser convertido em penhora por decisão judicial.
A instituição financeira terá de transferir o valor penhorado à conta indicada na ordem dentro do prazo legal. Se os bens encontrados forem insuficientes, permanecem disponíveis os demais instrumentos de cobrança previstos no Código de Processo Civil, inclusive a prisão civil nas situações autorizadas pela legislação.
Sanção não muda o valor da pensão
A sanção não altera automaticamente o valor da pensão. Redução, aumento, revisão ou encerramento da obrigação continuam subordinados a acordo homologado ou decisão judicial. O Pix Pensão automatiza a execução de uma obrigação reconhecida pela Justiça, mas não cria pensão, dívida ou valor por iniciativa do banco.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá recolher estatísticas sobre ações, valores e penhoras, com preservação do anonimato e observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovada pelo Senado em 7 de julho e enviada à Presidência da República em 10 de julho. A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) relatou o projeto no Senado.
Para quem recebe pensão, a mudança permite substituir transferências dependentes da iniciativa mensal do devedor por uma ordem judicial permanente. O efeito concreto, porém, dependerá da publicação oficial, do prazo de um ano e da implantação técnica do sistema.
Leia também: Senado aprova transferência automática de pensão e pensão por morte: quem tem direito e como pedir.
Acompanhe no Blog do Esmael a regulamentação e a implantação do Pix Pensão.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




