PGR defende obrigatoriedade de vacinas; e agora Bolsonaro?

Nesses tempos em que o presidente Bolsonaro (sem partido) e a extrema-direita defendem a “liberdade” de que a vacina contra a Covid-19 não seja obrigatória, um parecer da Procuradoria-geral da República chama a atenção.

A PGR defende que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.

O parecer do procurador-geral Augusto Aras foi enviado ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo 1.267.879/SP.

Segundo Aras, a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes.

O caso trata de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), obrigando os pais a encaminharem filho menor de idade à Secretaria Municipal de Saúde para receber as vacinas disponíveis para sua faixa etária.

A Justiça Federal em primeira instância decidiu em favor dos pais que não queriam vacinar a criança em razão de “escolha ideológica”. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a não vacinação configura ato ilícito, por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do caso.

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No parecer enviado ao STF, o procurador-geral lembra que a Constituição (no artigo 227, caput) estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral. A previsão está também no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º).

“Constitui obrigação do Estado, da família e da sociedade implementar vários direitos fundamentais e indisponíveis para a tutela da criança e do adolescente, tais como o direito à vida e à saúde”, afirma Augusto Aras.

A garantia a cuidados e assistência especiais está ainda em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, entre outras.

O PGR ressalta que a imunização vai além da proteção individual, ao impedir a propagação de doenças contagiosas entre a população. “Vacinar uma criança objetiva não apenas proteção individual, mas a de todos os demais cidadãos. Diversas doenças foram extintas graças ao advento da vacina, e compreender sua importância faz parte do senso de responsabilidade social”, diz Augusto Aras.

Trata-se, portanto, de uma questão de saúde pública, “direito de todos e obrigação do Estado que reduz o risco de doenças e outros agravos e aumenta a expectativa de vida dos seres humanos”.

Nesse ponto, o parecer vai contra o que vem pregando Bolsonaro,  da vacina contra a Covid-19 não ser obrigatória, pois não estar imunizado pode pôr em risco a saúde pública. Não tomar uma vacina disponibilizada pelo Estado contra o Coronavírus seria colocar em risco a vida de outras pessoas. 

Aras lembra que o Decreto 78.231/1976, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, instituiu a obrigação dos pais, responsáveis ou cuidadores em vacinar crianças e adolescentes sobre os quais tenham a guarda ou são responsáveis.

A dispensa pode ocorrer apenas com a apresentação de atestado médico que contraindique a aplicação da vacina. O descumprimento dessa obrigação pode ensejar infrações administrativas, cíveis e até mesmo criminais.

Segundo o art. 249 do ECA, a negativa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa. Se for um caso doloso, pode resultar inclusive na suspensão do poder familiar. Quem deixa de vacinar crianças e adolescentes pode responder também pelo crime previsto no artigo 248 do Código Penal.

Segundo o PGR, o direito constitucional à liberdade de convicção – seja religiosa, filosófica, existencial ou moral – do indivíduo não pode prevalecer sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente e de preservação da saúde coletiva, já que eles têm natureza indisponível e dizem respeito à ordem pública.

“Ante a proteção integral da criança e do adolescente e a absoluta prioridade de seus direitos garantidos pela família, pela sociedade e pelo Estado, inexiste margem decisória de conveniência ou oportunidade dos pais, responsáveis ou cuidadores para o cumprimento da obrigação de garantir que sejam vacinados”, diz Aras.

Para ele, o STF deve fixar a tese de repercussão no sentido de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, e o dever do Estado de garantir a saúde coletiva.

Com informações da PGR.

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