Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para prisão domiciliar humanitária. A decisão atendeu a pedido da defesa, com aval da Procuradoria-Geral da República, diante da idade, 78 anos, e do diagnóstico de Alzheimer.

Heleno cumprirá a pena integralmente em casa, sob condições rigorosas. Terá de usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes, não receber visitas, exceto advogados e equipe médica, e ficará proibido de qualquer comunicação por telefone ou redes sociais. Qualquer deslocamento depende de autorização judicial prévia, salvo emergências médicas. O descumprimento implica retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Moraes afirmou que a medida não representa impunidade. Citou precedentes do STF em situações semelhantes, incluindo a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor por razões de saúde. Para o ministro, a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana em casos extremos.

“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado”, escreveu Moraes.

Condenado a 21 anos na ação penal da trama golpista, Heleno havia iniciado o cumprimento da pena no Comando Militar do Planalto. Com a decisão, passa a cumprir a condenação em residência.

O aval judicial veio após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar demência mista, Alzheimer e vascular, de caráter progressivo e irreversível, além de comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas.

Laudo do Instituto Nacional de Criminalística aponta piora de memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, com tendência de progressão acelerada, agravável em ambiente de isolamento. Os peritos concluíram ainda que Heleno se enquadra como pessoa com deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pela decisão, deslocamentos por saúde exigem autorização prévia do STF, exceto em urgência ou emergência. Nessas hipóteses, a justificativa deve ser apresentada em até 48 horas, sob pena de descumprimento das condições impostas.

Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa afirmou que a decisão reconhece a necessidade de resguardar direitos fundamentais, especialmente saúde e dignidade. Disse que, desde o início, apontou a incompatibilidade do cárcere com o quadro clínico do general, que necessita de cuidados especiais. “O general cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família”, afirmou.

O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a prisão domiciliar humanitária é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde, recomendando a medida à luz da proteção integral e prioritária do idoso.

Ao ingressar no sistema prisional, Heleno relatou ser portador de Alzheimer em evolução desde 2018. Exame inicial registrou bom estado geral, mas o acompanhamento posterior confirmou o avanço do quadro, com histórico de transtornos depressivo e ansioso e intensificação do tratamento no último ano.

A decisão de Moraes sinaliza um equilíbrio entre rigor penal e humanidade. A punição permanece, com controles estritos, enquanto o Estado reconhece limites impostos pela saúde.

Mas a pergunta que não quer calar é: onde passa um boi, passa uma boiada?

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