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A defesa de Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), que o ex-presidente não conhecia previamente nem autorizou o vídeo que reproduziu sua imagem e sua voz por inteligência artificial na convenção presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A manifestação transfere para a campanha e para o Partido Liberal (PL) a pergunta sobre quem produziu, aprovou e mandou exibir a peça.
O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes em resposta à ordem que concedeu 48 horas para o esclarecimento. O Blog do Esmael havia mostrado que Bolsonaro teria de informar se autorizou o avatar.
A negativa é a versão formal da defesa de Jair Bolsonaro. Ela não comprova, isoladamente, que Flávio Bolsonaro, sua campanha ou o PL cometeram irregularidade eleitoral. Também não encerra os processos apresentados ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Negativa abre pergunta sobre autoria do avatar
A resposta afasta, segundo os advogados, a participação direta de Jair Bolsonaro na elaboração da mensagem eleitoral. Moraes havia indicado que eventual consentimento poderia ser analisado como possível descumprimento das restrições de comunicação impostas ao ex-presidente.
A ausência de autorização abre outra frente. O avatar falou como se fosse Jair Bolsonaro, apresentou Flávio Bolsonaro como seu sucessor e reproduziu características reconhecíveis de sua imagem e voz. A peça informou que havia sido produzida por inteligência artificial, mas essa identificação não esclarece quem definiu o texto, contratou a produção e autorizou a apresentação na convenção.
A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta no TSE que a peça não constitui deepfake proibida. Os advogados chamaram o personagem de “boneco”, destacaram a identificação do uso de inteligência artificial e alegaram que o conteúdo não enganou o público sobre sua natureza sintética. O argumento foi registrado na matéria Defesa chama avatar de Bolsonaro de boneco no TSE.
STF e TSE analisam questões diferentes
As duas estratégias jurídicas criam uma contradição objetiva. A defesa eleitoral tenta manter disponível uma mensagem construída com a imagem de Jair Bolsonaro, enquanto os advogados do ex-presidente negam que ele tenha autorizado a produção ou conhecido previamente o conteúdo.
A negativa de consentimento não decide, por si, a responsabilidade da campanha. A Resolução nº 23.610 do TSE exige identificação ostensiva de conteúdo sintético e proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura, mesmo quando exista autorização da pessoa reproduzida.
O ponto jurídico será definir se o vídeo se enquadra na proibição de deepfake ou no uso permitido de conteúdo sintético devidamente identificado. Essa classificação depende da análise do TSE, não da descrição escolhida pela campanha nem da negativa apresentada ao STF.
Campanha e PL ainda precisam explicar produção
A peça foi exibida na convenção que formalizou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência e atribuiu ao avatar uma mensagem política em favor do filho. A defesa nega pedido explícito de voto, enquanto a Federação Brasil da Esperança sustenta que o vídeo favoreceu eleitoralmente a candidatura.
A resposta de Jair Bolsonaro torna necessária a identificação do responsável pela produção. Campanha e PL ainda precisam esclarecer quem escreveu o texto, qual empresa ou profissional gerou o avatar, quem aprovou a versão final e com qual fundamento foi utilizada a imagem do ex-presidente.
O Blog do Esmael está aberto às manifestações de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal e do responsável pela produção. Eventuais respostas serão incorporadas à matéria.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




