Diz o “Fiscal do Greca”:
“De acordo com o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), transportar pessoas irregularmente em carrocerias de caminhões, caminhonetes e similares é infração gravíssima e o condutor é punido com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem o veículo apreendido e recebe multa no valor de R$ 191,54.”
O diabo é que nem a famigerada Setran (Secretaria Municipal de Trânsito) nem a polícia de trânsito conseguem enxergar essas infrações que os fiscais do Greca sempre enxergam.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




