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O ex-deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo) apresentou embargos de declaração contra a decisão da relatora Vanessa Jamus Marchi que encerrou a fase de produção de provas e determinou o julgamento antecipado do processo que discute seu registro para o Senado nas eleições de 2026.
O recurso sustenta que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deixou de analisar um pedido específico da defesa relacionado ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Deltan pede que a relatora reconheça a suposta omissão e determine a expedição de ofício ao TCU para obter a íntegra ou uma certidão atualizada do processo TC nº 006.470/2022-0.
A defesa também solicita que os embargos tenham efeitos infringentes. Isso significa que, além de esclarecer ou complementar a decisão, o acolhimento do recurso poderá modificar o encaminhamento dado ao processo, com a realização da prova requerida.
O argumento central é que a decisão saneadora analisou os pedidos de produção de prova relacionados à hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, mas não teria enfrentado expressamente o pedido relacionado à alínea “g”.
A alínea “g” trata de hipóteses de inelegibilidade relacionadas à rejeição de contas públicas. No caso de Deltan, a discussão envolve decisão do TCU relacionada ao pagamento de diárias e passagens durante a Operação Lava Jato.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer apresentado em agosto, registrou que a controvérsia envolvendo o ex-deputado reúne as duas hipóteses. Segundo o documento, nas eleições de 2022 foram levantadas contra Deltan as alíneas “g” e “q” da Lei das Inelegibilidades.
A defesa sustenta que o pedido de informação ao TCU foi apresentado tanto na contestação da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) quanto no Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Por isso, argumenta que a relatora deveria ter enfrentado expressamente a solicitação, ainda que fosse para indeferi-la.
Segundo os embargos, a decisão tratou da produção de prova testemunhal e dos pedidos de documentos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas permaneceu em silêncio sobre a requisição ao TCU.
A defesa considera que essa ausência configura omissão nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado ao processo eleitoral pelo artigo 275 do Código Eleitoral.
O pedido busca, portanto, uma nova manifestação da relatora antes do julgamento do registro.
Disputa jurídica envolve duas causas de inelegibilidade
O processo tem como pano de fundo a situação jurídica de Deltan após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2023, cassou o registro de sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele processo, o TSE considerou que Deltan havia antecipado sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda estavam em curso procedimentos administrativos no CNMP.
O parecer do MPE sobre o atual processo registra que as impugnações apresentadas em 2022 também apontaram a rejeição de contas pelo TCU como fundamento para a incidência da alínea “g”.
A alínea “q”, por sua vez, está ligada à exoneração voluntária de membro do Ministério Público na pendência de processo administrativo disciplinar ou de procedimento que possa resultar em demissão ou aposentadoria compulsória.
O MPE registra ainda que a decisão do TSE sobre o caso de 2022 foi posteriormente questionada por Deltan em diferentes medidas judiciais, sem alteração da conclusão sobre a inelegibilidade.
É nesse cenário que a defesa tenta separar as duas discussões no processo de 2026.
O novo recurso não pede simplesmente a reabertura geral da instrução. A pretensão é específica: obter pronunciamento sobre a prova relacionada ao processo do TCU.
Relatora havia determinado julgamento antecipado
A decisão questionada pela defesa considerou suficiente a documentação já existente no processo para analisar as causas de inelegibilidade.
A relatora rejeitou os pedidos de novas diligências e determinou o julgamento antecipado do mérito, com base na avaliação de que os fatos relevantes estavam documentados por certidões, decisões judiciais e outros documentos oficiais.
O entendimento acompanha a lógica de celeridade própria dos processos eleitorais.
Em seu parecer, o MPE também havia defendido que o conjunto documental existente era suficiente para a análise da controvérsia e que novas diligências relacionadas aos procedimentos do CNMP não seriam necessárias.
O órgão ministerial havia destacado que os autos já continham documentos referentes aos procedimentos administrativos existentes no período da exoneração de Deltan.
A defesa, contudo, sustenta que a documentação do TCU representa uma questão distinta e diretamente ligada à alínea “g”.
Por isso, pede que a relatora complemente a decisão e examine expressamente a solicitação.
Embargos podem mexer no calendário do registro
A importância do recurso está no momento em que ele foi apresentado.
O processo havia avançado para a fase de julgamento depois que a relatora considerou encerrada a produção de provas. O embargo introduz agora uma questão processual que precisa ser examinada antes da definição do registro.
Caso a relatora acolha o pedido com efeitos infringentes, o processo poderá voltar à fase de instrução para a obtenção da documentação solicitada ao TCU.
Se o pedido for rejeitado, o processo poderá seguir para o julgamento do registro com o conjunto probatório que a relatora já considerou suficiente.
O recurso também demonstra a estratégia jurídica da defesa para evitar que uma questão relacionada ao TCU permaneça sem resposta formal no processo.
A discussão não é meramente documental. O resultado poderá definir se uma das duas causas de inelegibilidade apontadas contra Deltan será examinada com a prova adicional solicitada por sua defesa.
Candidatura ao Senado segue sob disputa judicial
Deltan disputa uma das duas vagas do Paraná no Senado em 2026, mas seu registro ainda está submetido à análise da Justiça Eleitoral.
O caso ganha dimensão política porque a disputa pelo Senado ocorre simultaneamente à eleição para o governo do Paraná e envolve nomes de diferentes campos políticos.
A situação jurídica de Deltan também tem impacto sobre a campanha porque uma eventual decisão desfavorável pode alterar sua presença na disputa e produzir efeitos sobre os votos destinados à chapa.
O histórico de 2022 tornou esse risco mais concreto. Naquele pleito, Deltan foi eleito deputado federal, mas posteriormente perdeu o registro por decisão do TSE e, na sequência, o mandato na Câmara dos Deputados.
O atual processo, entretanto, trata de uma candidatura diferente e deve ser analisado de acordo com as circunstâncias jurídicas das eleições de 2026.
Por isso, a defesa tenta garantir que todos os fundamentos de inelegibilidade levantados contra Deltan sejam formalmente enfrentados antes do julgamento.
Possível eleição suplementar tem custo estimado
A indefinição também alimenta uma discussão política sobre o que poderia ocorrer caso Deltan seja eleito para o Senado e posteriormente tenha sua candidatura ou mandato invalidado por decisão definitiva.
Em debate promovido pelo Blog do Esmael, foi mencionada uma estimativa de custo superior a R$ 50 milhões para uma eventual eleição suplementar no Paraná.
A cifra, contudo, não corresponde a um orçamento oficial já estabelecido pela Justiça Eleitoral. Trata-se de uma estimativa discutida no contexto político do caso.
A eleição suplementar também não está determinada. Ela somente entraria no campo das possibilidades diante de uma eventual eleição de Deltan seguida de decisão definitiva que retirasse seu mandato e exigisse nova votação para preencher a cadeira.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
Até lá, a situação jurídica do candidato poderá sofrer novas alterações conforme o TRE-PR examine os embargos e posteriormente julgue o registro.
O novo recurso apresentado pela defesa coloca o processo novamente diante da relatora Vanessa Jamus Marchi. O ponto imediato é saber se houve, de fato, omissão sobre o pedido de documentos ao TCU e se essa questão será suficiente para alterar o andamento da ação.
Para Deltan, a disputa entrou na fase em que cada decisão processual pode interferir diretamente no caminho até a urna.
Para a Justiça Eleitoral, o desafio é concluir o exame do registro dentro do calendário eleitoral e definir a situação jurídica do candidato antes da votação.
Acompanhe a cobertura das eleições 2026 e da disputa pelo Senado no Paraná no Blog do Esmael.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




