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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou nesta terça-feira, 7 de julho, as regras que partidos, dirigentes e postulantes deverão cumprir na etapa que transforma pré-candidaturas em candidaturas oficiais. As convenções serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto a propaganda intrapartidária irregular pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou cobrança equivalente ao custo da publicidade, quando esse valor for maior.
A convenção é a reunião na qual partidos e federações escolhem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Também é nessa etapa que as legendas decidem as coligações para as eleições majoritárias. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos.
O calendário abre uma disputa que vai além da burocracia eleitoral. Filiados, dirigentes e grupos internos passam a medir força pelas vagas disponíveis, enquanto candidaturas estreantes tentam romper o controle exercido por parlamentares com mandato e direções partidárias consolidadas.
O impacto é maior para mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos que historicamente enfrentam mais obstáculos para entrar nas chapas. A publicação do TRE-PR integra a campanha “Seja a mudança”, criada para estimular a participação política de grupos minorizados nas Eleições Gerais de 2026.
O que o postulante pode fazer
A pessoa que pretende disputar uma vaga pode realizar propaganda dirigida aos convencionais durante a convenção e nos 15 dias anteriores à escolha partidária. A regra permite faixas e cartazes nas proximidades do local da reunião, desde que a mensagem seja destinada exclusivamente ao público interno responsável pela votação.
O material deve apresentar o nome do postulante aos filiados que participarão da decisão. Não se trata de autorização para pedir votos ao eleitorado ou antecipar a campanha pública, que somente começa em 16 de agosto.
Faixas, cartazes e outras peças usadas na mobilização interna precisam ser retirados imediatamente depois da convenção. A obrigação significa que o responsável também deverá arcar com a produção, instalação e remoção do material, além de responder por eventual irregularidade.
O que o partido precisa informar
A ata e a lista de presença da convenção devem ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. Os documentos precisam ser impressos para a coleta das assinaturas e preservados pelo partido ou pela federação.
Até o dia seguinte à realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido pela internet à Justiça Eleitoral. As informações serão publicadas no sistema DivulgaCandContas e integrarão os processos de registro das candidaturas.
A ata deve informar local, data, horário, quem presidiu a reunião, os cargos que serão disputados, a composição de eventual coligação e a relação das candidaturas escolhidas. A lista inclui nome, cargo, número, inscrição eleitoral, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e gênero de cada pessoa aprovada.
Partidos podem usar prédios públicos gratuitamente para as convenções, mas precisam comunicar o responsável pelo imóvel com pelo menos uma semana de antecedência. Também devem realizar vistoria e responder financeiramente por danos causados durante o evento.
O que pode gerar multa
Rádio, televisão e outdoor não podem ser usados na propaganda intrapartidária. A proibição alcança os responsáveis pela divulgação e os beneficiários que tenham conhecimento prévio da publicidade irregular. A penalidade varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, mas poderá superar esse teto quando o custo da propaganda for maior.
A comunicação interna também não pode ser desviada para alcançar o eleitorado em geral. O conteúdo deve permanecer restrito aos convencionais, sem transformar a disputa partidária em campanha eleitoral antecipada.
O uso de servidores, estruturas administrativas, veículos oficiais ou publicidade institucional para favorecer postulantes representa outro campo de risco. Desde 4 de julho, agentes públicos estão submetidos às principais vedações eleitorais destinadas a impedir que a máquina administrativa desequilibre a disputa.
Os gastos partidários também exigem documentação. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que despesas com publicidade sejam comprovadas por documentos fiscais detalhados e por provas materiais da contratação. Falhas graves na comprovação podem levar à desaprovação das contas e à devolução de recursos públicos.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, portanto, os partidos não decidirão apenas os nomes que aparecerão nas urnas. As atas mostrarão quem recebeu espaço, quem foi excluído e como cada grupo político distribuiu as vagas mais competitivas.
Acompanhe no Blog do Esmael as convenções partidárias, as chapas confirmadas e os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral no Paraná.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




