Marcelo Araújo*
Nesse final de semana realizou-se em Caiobá o tradicionalíssimo SESC Triathlon em sua 26!ª Edição, contando com 1200 atletas inscritos. Dentre 60 concorrentes na minha categoria tive a satisfação de obter o 3!º lugar.
Aproveitando a oportunidade foi possível ver que a área central de Matinhos está sendo revitalizada, com nova camada asfáltica e sinalização.
O que mais nos chamou a atenção foram as vagas de estacionamento no leito da via destinadas a bicicletas, contando com paraciclos que possibilitam deixar a bicicleta de forma perpendicular à guia (meio-fio).
Mesmo assim percebemos que há ciclistas na região que continuam prendendo as magrelas em postes, sobre a calçada e outros no paraciclo de forma paralela.
O interessante é que o Código de Trânsito estabelece que o estacionamento na perpendicular (90!º) é para veículo “motorizados” de duas rodas, o que excluiria a bicicleta dessa obrigação.
Aplausos para a iniciativa da Prefeitura de Matinhos e ao prefeito Eduardo Dalmora, restando cobrar atenção na ciclovia da orla, tanto em Caiobá, cuja extensão é de quase 3 km, quanto à quela que vai desde Riviera até quase Praia de Leste (já em Pontal do Paraná), e que se estende por quase 10 km.
Os ciclistas que percorrem esse trecho pela Rodovia PR-412 (Rodovia Máximo Jamur) precisam ser orientados pela Polícia Rodoviária Estadual que deve seguir pela mão, e não na contramão de direção pelo acostamento, e também aqueles que desejam fazer conversão à esquerda em qualquer sentido que não podem fazê-lo ocupando o centro da pista, e sim aguardar no acostamento.
Em Curitiba está faltando disciplinar o estacionamento de bicicletas de carga, daquelas que fazem entregas de água e outros produtos, que têm sido estacionadas na perpendicular em relação à guia, ocupando vagas destinadas aos demais veículos. Acorda Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet!
Ponto negativo para Matinhos é que ainda se vê a rechaçada prática de destinação de “vagas privativas” para estabelecimentos comerciais privados, como é o caso de farmácias. Essa prática já foi abolida e hoje quando se quer destinar espaço para estacionamentos de curta duração (15 minutos) isso é feito sem que haja vinculação com a ida a nenhum lugar específico.
Podemos incluir no pacote de críticas o uso de placas circulares com a inscrição “TàXI”, placa esta que não existe desde 1973, e que desde então deve ser usada a placa com a letra E! (Estacionamento Regulamentado) acoplada na mesma peça ou de forma separada com a inscrição “TàXI”. Pequenos ajustes e atualização de 40 anos.
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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