Câmara de Curitiba rejeita recurso contra cassação do vereador Renato Freitas

Por 22 a 5 votos, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou nesta quarta-feira (10/08) o recurso apresentado pelos veradores Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra uma decisão do presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), durante o segundo turno do julgamento, que cassou o mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar. 

O recurso arquivado hoje dizia respeito à situação, ocorrida na última sexta-feira (05/08), quando a defesa de Freitas fez, no início da sessão especial de julgamento, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967.

Renato é acusado de quebra de decoro por, segundo o processo, entrar numa igreja durante um protesto contra o racismo.

O vereador nega ilegalidade e rebate acusando colega de Câmara de cometer racismo contra ele.

– Os que me perseguem com mentiras, utilizando do poder que possuem para me atacar injustamente, não percebem, em sua soberba, que a queda se avizinha. E que só a verdade, ao final, prevalece, e a verdade é revolucionária, é vida, e está sempre ao lado dos oprimidos – afirma Renato Freitas.

Segundo a defesa do parlamentar cassado, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho, resultando no arquivamento tácito do Processo Ético Disciplinar (PED 1/2022), sem condenação nem absolvição do representado.

Economia

Em resposta, o presidente da CMC defendeu que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem.

Ele afirmou que o Legislativo entende que prevalecem os prazos do Regimento Interno, sendo apenas subsidiário o uso do decreto-lei 201/1967, e não o inverso como queria a defesa.

Kuzma citou decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) corroborando a prevalência do Regimento Interno nesses casos. 

Logo após o indeferimento da questão de ordem, com o aval de Carol Dartora e de Freitas, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento fosse submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno.

Desde sexta, então, o presidente da CMC reiterou o indeferimento da questão de ordem e teve sua decisão chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça, ontem, cujo parecer foi levado hoje ao plenário.

Com o resultado, a CMC ratificou tacitamente que o entendimento do Legislativo é de que o prazo dos PEDs é de 90 dias úteis, conforme determina o Regimento Interno.

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Assista ao vídeo do vereador Renato Freitas:

Renato Freitas: a liberdade não será dada voluntariamente pelo opressor, será uma conquista dos oprimidos.

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