ALEP repudia prisão domiciliar para assassino bolsonarista que matou Marcelo Arruda; leia a íntegra da nota

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), por meio da Comissão Externa instituída com a finalidade de acompanhar o caso de violência política, que culminou na morte de Marcelo Arruda, durante sua festa de aniversário no Município de Foz do Iguaçu, publicou nesta quinta-feira (11/08) nota pública de repúdio à prisão domicilar do assassino bolsonarista Jorge Guaranho.

Os deputados estaduais Arilson Chiorato (PT), Líder da Oposição, Delegado Jacovós (PL), e Tadeu Veneri (PT), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania, expressaram à sociedade e aos poderes públicos o repúdio e consternação em relação à conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do assassino de Marcelo Arruda, Jorge Guaranho.

Jorge Guaranho recebeu alta hospitalar nesta quinta-feira (10) e foi encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP). Contudo, de última hora, o CMP informou oficialmente que “não reúne no atual momento as condições estruturais, técnicas e de pessoal” para o recebimento do homicida.

A decisão do Magistrado da 3ª Vara de Foz do Iguaçu expôs a omissão do Estado, considerando que o Departamento Penitenciário tinha conhecimento há mais de um mês da necessidade de guarda do preso com atendimento médico, de forma que a decisão afirma que a “alegada impossibilidade técnica” do Estado é absurda.

O Poder Judiciário argumenta que decidiu pela conversão da prisão em regime fechado para domiciliar até que se localize unidade prisional adequada no Paraná, ou também nos Estados de São Paulo ou Santa Catarina.

– Diante da gravidade do crime, não se pode eliminar a hipótese de fuga de Jorge Guaranho, inclusive para além da fronteira com o Paraguai – alertam os parlamentares na nota pública.

Economia

Sem citar nominalmente o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), os membros da comissão externa da ALEP, afirmam que a decisão judicial de prisão em unidade penitenciária deve ser cumprida e, pela Constituição Estadual, o Estado tem o dever de fornecer os meios para o Poder Judiciário determinar o cumprimento da prisão preventiva, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes.

Blog do Esmael, notícias verdadeiras.

Abaixo, leia a íntegra da nota pública da ALEP:

NOTA PÚBLICA

Deputados Tadeu Veneri (PT), Delegado Jacovós (PL) e Arilson Chiorato (PT) integram Comissão Externa da ALEP para acompanhar o caso de violência política, que culminou na morte de Marcelo Arruda.

Sobre a Prisão Domiciliar para Jorge Guaranho e Falta de Meios para Manutenção da Prisão Preventiva

O Deputado Estadual Arilson Chiorato, Líder da Oposição, o Deputado Estadual Delegado Jacovós, e o Deputado Estadual Tadeu Veneri, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania, na condição de membros da Comissão instituída com a finalidade de acompanhar o caso de violência política que culminou na morte de Marcelo Arruda durante sua festa de aniversário no Município de Foz do Iguaçu, criada por determinação do Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, vêm expressar à sociedade e aos poderes públicos o repúdio e consternação em relação à conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do assassino de Marcelo Arruda, Jorge Guaranho.

Jorge Guaranho recebeu alta hospitalar nesta quinta-feira (10) e foi encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP). Contudo, de última hora, o CMP informou oficialmente que “não reúne no atual momento as condições estruturais, técnicas e de pessoal” para o recebimento do homicida.

A decisão do Magistrado da 3ª Vara de Foz do Iguaçu expôs a omissão do Estado, considerando que o Departamento Penitenciário tinha conhecimento há mais de um mês da necessidade de guarda do preso com atendimento médico, de forma que a decisão afirma que a “alegada impossibilidade técnica” do Estado é absurda. O Poder Judiciário argumenta que decidiu pela conversão da prisão em regime fechado para domiciliar até que se localize unidade prisional adequada no Paraná, ou também nos Estados de São Paulo ou Santa Catarina.

Diante da gravidade do crime, não se pode eliminar a hipótese de fuga de Jorge Guaranho, inclusive para além da fronteira com o Paraguai.

A decisão judicial de prisão em unidade penitenciária deve ser cumprida e, pela Constituição Estadual, o Estado tem o dever de fornecer os meios para o Poder Judiciário determinar o cumprimento da prisão preventiva, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes.

A imparcialidade da investigação exige que o Poder Executivo atue de forma isenta em estrito cumprimento à legalidade, alinhado ao compromisso com a pacificação social e com a prevenção de novos fatos de violência política.

Para tanto, solicitamos que o Exmo. Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária receba os membros desta Comissão em reunião para qual também será convidada a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, assim como, que providencie uma unidade penitenciária ou vaga no Complexo Médico Penal para custodiar o preso Jorge Guaranho, em cumprimento à ordem judicial da 3ª Vara Criminal.

Informa-se que a Comissão realizará Visita ao Complexo Médico Penal para identificação da situação e garantia do recebimento do preso Jorge Guaranho, tal qual atuará para que sejam tomadas todas as providências cabíveis a fim de assegurar a prisão preventiva.

Curitiba, 11 de agosto de 2022.

Deputado Arilson Chiorato
Deputado Delegado Jacovós
Deputado Tadeu Veneri

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *