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Comissão de Educação aprova marco da educação integral

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. O texto reúne regras gerais e permanentes para a expansão e a qualificação da jornada ampliada nas escolas públicas de ensino básico. A informação é da Câmara dos Deputados.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). O texto reúne o conteúdo do Projeto de Lei 479/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e mais 21 propostas que tramitam em conjunto. O projeto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tratar da ampliação progressiva da jornada, do uso de espaços não escolares e do apoio financeiro da União.

A versão aprovada expande a abordagem ao criar uma lei autônoma específica para a política. O substitutivo insere na LDB apenas os parâmetros gerais permanentes da oferta, enquanto consolida no corpo do novo marco as diretrizes de qualidade, equidade, financiamento e cooperação entre União, estados e municípios.

Pela proposta aprovada, a educação em tempo integral será caracterizada por uma jornada escolar igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O texto prevê ainda a referência facultativa de 9 horas diárias para a qualificação progressiva da oferta, a ser adotada conforme a capacidade de cada rede.

O substitutivo proíbe que a política seja reduzida à simples soma de turnos ou à oferta isolada de atividades no contraturno sem integração pedagógica ao projeto da escola. Segundo o relator, uma jornada mais longa somente realiza seu potencial quando possui intencionalidade pedagógica, integra-se ao currículo e ao projeto político-pedagógico, conta com profissionais preparados e é acompanhada de condições adequadas de oferta.

Thiago de Joaldo acrescentou que os currículos e a organização da educação integral deverão considerar a formação completa do estudante, de maneira a favorecer a construção de seu projeto de vida e seu desenvolvimento nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. O texto também orienta a lotação de docentes em uma única escola, estabelece a atualização anual de programas federais de apoio pela inflação e prioriza estudantes e regiões de maior vulnerabilidade.

No caso das comunidades indígenas e quilombolas, a implementação da política deverá respeitar formas de organização, territórios, línguas, culturas e saberes. O relator enfatizou a necessidade de garantir estabilidade jurídica para a política de tempo integral, que passou a ocupar uma posição cada vez mais relevante na educação brasileira. O processo foi acompanhado pela formação de um conjunto normativo, a exemplo do Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/23).

De acordo com o deputado, a existência de instrumentos demonstra o amadurecimento da política, mas indica a necessidade de conferir unidade e continuidade a elementos 06/11/2026 distribuídos entre normas diferentes. Ele defendeu que nenhum instrumento isoladamente estabelece o núcleo legal permanente da educação integral em tempo integral, e que essa lacuna justifica um marco nacional. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.