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TSE julga até 27 de setembro recurso contra Deltan

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 27 de setembro para julgar o Recurso Ordinário Eleitoral que pode tirar Deltan Dallagnol (Novo) da disputa por uma das duas vagas do Paraná no Senado. O prazo foi confirmado nesta sexta-feira, 11 de setembro, pela Federação Brasil da Esperança, que protocolou o recurso no mesmo dia, antes mesmo de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgar os embargos de declaração que a própria federação havia oposto contra o acórdão que registrou a candidatura.

Os embargos opostos no TRE-PR devem ser julgados até a próxima segunda-feira, 14 de setembro, mesma data em que se encerra o prazo para troca de candidatos pelos partidos e federações nesta eleição. A federação optou por não esperar esse julgamento para acionar o TSE, o que antecipa em dias a tramitação do caso na Corte Superior e reduz o intervalo entre o desfecho no TRE-PR e a análise definitiva em Brasília.

O TRE-PR deferiu por 4 votos a 3, na terça-feira, 8 de setembro, o registro de candidatura de Deltan ao Senado, sob relatoria da juíza Vanessa Jamus Marchi. O colegiado entendeu que a exoneração do candidato do cargo de Procurador da República, pedida em 3 de novembro de 2021, não projeta sobre o pleito de 2026 os efeitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, já que os 15 procedimentos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O mesmo acórdão aplicou a Deltan multa de R$ 100 mil por litigância de má fé, com base nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.

Prazos apertados e efeito prático da decisão

A Coligação Paraná Para Todos, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança, Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária, discorda do resultado. No recurso já protocolado, a coligação sustenta que o TSE já havia reconhecido, em acórdão de 2023 que cassou o mandato de Deltan como deputado federal, a incidência da alínea “q” pelo prazo de oito anos a contar da exoneração de 2021, o que alcançaria as eleições de outubro de 2026 e também as de 2030.

O calendário eleitoral define o efeito prático de cada desfecho possível. Caso o TSE julgue e casse o registro de Deltan antes de segunda-feira, o Novo ainda teria tempo de apresentar um substituto na chapa ao Senado. Se a decisão vier depois de 14 de setembro, já fora do prazo de substituição, o nome de Deltan permaneceria na urna eletrônica até o dia da eleição, mas os votos recebidos por ele seriam anulados caso o TSE reconheça a inelegibilidade.

Há um terceiro cenário, apontado pela própria coligação recorrente como o mais custoso ao Paraná. Se o TSE não concluir o julgamento antes do pleito e Deltan for eleito, a Corte poderia decidir pela cassação já depois da diplomação. Nesse caso, o estado teria de realizar uma eleição suplementar para preencher a vaga, com custo estimado em R$ 50 milhões aos cofres públicos.

A defesa de Deltan argumenta que a ação de impugnação do registro de 2022 teve natureza declaratória e se exauriu no indeferimento daquele pleito específico, sem constituir sanção automática para eleições futuras, tese que prevaleceu na maioria do TRE-PR. A Coligação Paraná Para Todos, por sua vez, sustenta que os arquivamentos posteriores no CNMP são efeito direto da própria exoneração fraudulenta reconhecida pelo TSE em 2023, e não prova de que a apuração nunca teve potencial de levar à demissão.

Acompanhe no Blog do Esmael a cobertura da disputa pelo Senado no Paraná e das eleições de 2026.

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