TSE libera homenagem a Lula na Sapucaí sem censura prévia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a Acadêmicos de Niterói a desfilar com enredo que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao negar nesta quinta (12) duas liminares que tentavam barrar a apresentação sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime e rejeitou a censura prévia, mas manteve os processos em andamento e avisou que eventuais abusos podem ser apurados depois do desfile.

O plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, para quem não há elementos concretos, nesta fase inicial, que permitam concluir com segurança que o samba-enredo configure campanha antecipada. Segundo ela, a legislação veda pedido explícito de voto, e uma intervenção preventiva sobre manifestações futuras e incertas tenderia a violar a liberdade artística e a própria vedação constitucional à censura.

As representações foram apresentadas por Partido Novo (Novo) e Partido Missão (Missão), que questionaram o desfile da escola no Carnaval 2026 no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio, com o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. As siglas alegaram que a homenagem extrapolaria o caráter cultural e funcionaria como peça de pré-campanha, inclusive citando menções ao número do PT e elementos típicos de jingle.

Voto de Cármen Lúcia reforça recado: decisão não é salvo-conduto

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora e foi enfática ao afirmar que o indeferimento da liminar não significa “salvo-conduto” para ninguém. O processo continua, com o Ministério Público Eleitoral (MPE) chamado a se manifestar, e o Tribunal poderá avaliar o caso à luz dos fatos concretos após a realização do desfile e das circunstâncias de divulgação.

Nos bastidores, a sinalização do TSE tenta equilibrar dois riscos que costumam se chocar no calendário eleitoral: de um lado, a tentação de judicializar a cultura como atalho para censura; de outro, a possibilidade de grupos políticos tentarem converter grandes eventos populares em vitrine de campanha disfarçada. A Corte, por ora, fixou a fronteira, não censura prévia, mas fiscalização posterior se houver abuso.

Quais são os processos e o que acontece daqui em diante

Os casos tramitam no TSE sob os números Rps 0600183-05.2026.6.00.0000 e 0600094-79.2026.6.00.0000. Com a liminar negada, o mérito segue para instrução, com a manifestação do MPE e eventual reavaliação do tribunal após o Carnaval, caso surjam elementos objetivos de propaganda, abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

Samba é arte, mas eleição tem regra

A decisão do TSE acerta ao negar a mordaça antes do fato, porque democracia não combina com censura preventiva travestida de “tutela”. Ao mesmo tempo, o aviso está dado: se alguém tentar transformar a Sapucaí em palanque, a Justiça Eleitoral pode agir depois, com base no que efetivamente ocorrer no desfile e na sua exploração política.

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