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Lula sanciona lei que garante cotas para mulheres em estatais

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A Lei 15.177, sancionada por Lula na quarta-feira (23), obriga que pelo menos 30 % dos assentos nos Conselhos de Administração de estatais sejam ocupados por mulheres. Dentro dessa reserva, ao menos 30 % devem ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, será implementada de forma escalonada: 10 % no primeiro ano, 20 % no segundo e 30 % a partir do terceiro. Se não cumprir a regra, o conselho não poderá deliberar, diz o texto governamental.

O que muda na gestão das estatais?

A nova exigência vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, estados ou municípios, casos emblemáticos incluem Petrobras, Caixa e Banco do Brasil.

A mudança impacta diretamente os critérios de indicação, forçando uma revisão dos quadros atuais e incentivando a formação de lideranças femininas, negras e de pessoas com deficiência. Estudos mostram que conselhos diversos tomam decisões mais eficazes e inovadoras.

Como surgiu a Lei 15.177?

O texto da nova legislação nasceu do Projeto de Lei 1.246/2021, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Após tramitar por comissões no Senado, como Direitos Humanos e Assuntos Econômicos, foi aprovado com apoio suprapartidário. A sanção presidencial foi oficializada esta semana.

Defensores da medida afirmam que ela quebra barreiras estruturais, amplia o leque de visões nas decisões estratégicas e dá voz a segmentos historicamente invisibilizados no topo das estatais.

Por que as cotas para mulheres negras e PCDs são decisivas?

Ao incluir obrigatoriamente mulheres negras e com deficiência dentro da cota geral, a lei reconhece desigualdades profundas no mercado de trabalho. Segundo estudo do DIEESE, divulgado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, mulheres negras representam apenas 12,45 % do setor bancário e recebem, em média, 37,7 % menos que homens brancos.

A ocupação de assentos em conselhos pode acelerar políticas inclusivas e servir de parâmetro para empresas privadas.

Fontes e verificação

A matéria se baseia no texto integral da Lei 15.177/2025, disponível no Diário Oficial da União, e nas informações do governo federal. Os dados sobre desigualdade salarial foram extraídos de levantamento do DIEESE, repercutido pelo Sindicato dos Bancários de SP em 24 de julho de 2025.

Até o momento, nenhum caso de descumprimento foi registrado, pois a implementação ainda está no primeiro estágio.

O que está em jogo?

Garantir a paridade de gênero nos conselhos das estatais não é apenas cumprir uma norma legal. É democratizar decisões que afetam milhões de brasileiros e combater a disparidade estrutural de gênero e raça.

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