As principais restrições do defeso eleitoral passam a valer neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro. As regras buscam evitar o uso da máquina pública durante a campanha.
Durante esse período, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Sites governamentais também devem retirar conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas o que for de utilidade pública.
As páginas oficiais de órgãos federais e estaduais precisam retirar nomes, símbolos e imagens que identifiquem políticos ou seu trabalho na administração pública, mesmo quando a publicação tiver sido feita depois de 4 de julho.
Também ficam vedadas a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos e a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão seguem proibidos, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em caso de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agentes públicos ainda ficam impedidos de nomear, exonerar ou transferir servidores fora das exceções previstas em lei. A regra também alcança transferências voluntárias de recursos entre governos, com liberação apenas em casos de obras já em execução ou calamidade pública.
A partir deste domingo (5), a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias fica autorizada. As convenções podem começar em 20 de julho, quando os partidos escolhem os nomes que vão disputar as eleições de outubro.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, se for necessário.
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Informações diretas da redação do Blog do Esmael.




