Flagrante preparado; arma poderosa contra criminosos

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Preparar um flagrante para capturar um potencial criminoso é uma prática vedada no Brasil, mas muito utilizada em diversos países. O deputado federal Marcelo Belinati (PP) é autor de um Projeto de Lei que regulamenta o instrumento do flagrante preparado, e é esse o tema de sua coluna semanal. Leia e ouça a seguir. 

Flagrante Preparado: uma arma poderosa contra pedófilos, traficantes, corruptos e outros criminosos

Marcelo Belinati*

Proibido no Brasil, instrumento importantíssimo no combate a criminosos de alta periculosidade em diversos países do mundo. Esse é o flagrante preparado (não confunda com flagrante plantado). Apresentei projeto de lei regulamentando essa questão em nosso país. Leia e entenda.

Um criminoso observa um carro parado em um local onde o furto de veículo é muito comum. Este veículo está com as chaves na ignição. Sem pensar muito, ele se apodera do automóvel e se põe em marcha. Após algumas quadras, o veículo inesperadamente para. Uma viatura da polícia se posiciona atrás do criminoso, que não tem outra opção que não se entregar.

Economia

A cena descrita pode ser vista em diversas situações reais, num site da polícia canadense. Trata-se dos carros-isca (em inglês, bait cars), veículos equipados com câmeras-ocultas internas e dispositivos de controle à distância, para permitir sua monitoração pelas forças policiais envolvidas, destinam-se à prisão de ladrões de carros.

A polícia divulga os vídeos na internet e promove-os, pois, além de prender os incautos ladrões que caem na armadilha, espalha o medo de se praticar tal crime, pois os criminosos temem que qualquer carro que tentem roubar ou furtar seja um carro isca.

A incidência deste tipo de crime chega a cair mais de 75% nos locais onde é adotado este tipo de flagrante preparado. Canadá, Estados Unidos, Austrália, entre outros países, usam esta medida.

O mesmo conceito básico é aplicado pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), nos EUA, para capturar pedófilos na Internet. Agentes entram em salas de bate-papo usando nomes que despertem a atenção dos criminosos. Eles se passam por jovens garotos, meninas ou apenas se apresentam como adultos interessados em pornografia infantil. Os agentes entram nas salas de chat e aguardam a abordagem dos pedófilos. O agente disfarçado e o suspeito começam então uma conversa, que vai levar o criminoso a revelar suas más intenções.

Usando este artifício, o FBI teve sucesso num caso que ficou muito famoso nos EUA, por envolver um professor de 53 anos, pedófilo que dava aulas na cidade de Newburyport. Um agente do FBI disfarçado entrou em um chat da internet e fez-se passar por uma garota de 13 anos. O pedófilo a convidou para um encontro na cidade Baltimore, que jamais aconteceu. Os agentes da polícia o aguardavam e ele acabou preso, livrando inúmeras crianças de trágico destino. Tudo graças à utilização do flagrante preparado.

Outro exemplo são policiais se passarem por usuários de drogas para prenderem traficantes. Instrumento que tem levado à cadeia muitos desses tipos de criminosos que são verdadeiros destruidores de lares.

Esses são três casos ilustrativos do que seria esta modalidade de flagrante.

No Brasil existe alguma confusão quando se fala em flagrante preparado. Algumas pessoas acreditam se tratar do flagrante “plantado”, uma espécie de crime cometido no qual “plantam provas”, ou seja, colocam provas onde estas não existiam, para incriminar alguém. Este é um crime gravíssimo, que busca a incriminação ou extorsão de pessoas, muitas vezes inocentes. O flagrante “plantado” não tem nada a ver com o flagrante preparado e vai continuar sendo crime do mesmo jeito.

O flagrante preparado ocorre quando os agentes de segurança criam uma situação onde o potencial criminoso, ou suspeito, é posto à prova e ele próprio se incrimina.

Aqui no Brasil, a utilização do flagrante preparado é vedada por uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que preceitua: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.” (Súmula 145 de 1963)

Ou seja, a corte suprema entende que se o flagrante foi preparado, seria impossível que o criminoso, mesmo com a maior das más intenções cometesse o crime.

Entendem que o crime não foi consumado (exemplo na visão do STF: o pedófilo não consumou o crime porque quem marcou um encontro com ele pela internet foi um policial e não uma criança). É uma interpretação que beneficia o malfeitor em detrimento da sociedade.

Em agosto de 2008, o STF mandou soltar dois executivos presos na Operação Satiagraha, apesar destes terem tentado, a mando do banqueiro Daniel Dantas, subornar com R$ 1 milhão, um delegado da Polícia Federal. O advogado do banqueiro conseguiu a libertação dos acusados alegando que a tentativa de suborno foi “um flagrante preparado” pelo delegado da Operação.

Imagine-se quantos criminosos poderiam ser colocados atrás das grades, se tal modalidade de flagrante fosse liberado? Pedófilos, traficantes, ladrões, políticos corruptos, enfim, qualquer tipo de criminoso poderia ser pego através deste método.

Se muitos países desenvolvidos, com índices de criminalidade muitíssimo menores que o Brasil, usam, porque nosso país não usa? Porque não utilizamos os melhores recursos disponíveis, em prol da segurança da população? A quem interessa a proteção de criminosos perigosos, como pedófilos, por exemplo?

Tentando resolver essa delicada questão, foi que apresentei em dezembro de 2015, o projeto de lei PL-4246/2015 que regulamento esse instrumento do flagrante preparado no Brasil. O projeto legitima este recurso para as investigações policiais.

Nossa sociedade merece ser protegida!

*Marcelo Belinati, médico e advogado londrinense, é deputado federal pelo PP do Paraná. Escreve nas sextas-feiras sobre “Política Sem Corrupção”.

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