Requião Filho: Prestando contas I e II

PRESTANDO CONTAS I

Projeto de Lei proíbe contratação pelo Estado de empresas financiadoras de campanha

Por Requião Filho*

Conheça o PL 548/2020, que veda a contratação de empresas e consórcios cujos sócios tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos.

Nunca é demais prestar contas à população a respeito do trabalho que realizo dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Fiscalizo as ações do Executivo, cobro o governo programas que atendam toda a população. Busco sempre estar do lado daqueles que realmente precisam. Defendo uma administração forte, segura, que respeite os servidores e que prime pela educação de nossas crianças.

Outra atribuição como deputado é a de apresentar projetos de lei e, em setembro de 2020, protocolei uma proposta que, se aprovado, vai contribuir, e muito, para que nosso Estado esteja um pouco mais protegido de atos de corrupção.

Economia

Busca vedar, temporariamente, a contratação de empresas e consórcios cujos sócios tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos. Também, proíbe a indicação, nomeação e contratação de indivíduos que tenham realizado doações eleitorais em conselhos, diretorias e presidências de empresas estatais ou pessoas jurídicas que tenham participação do Estado do Paraná.

Infelizmente, o PL segue parado, aguardando análise nas comissões da Casa para seguir para votação em Plenário. Seu escopo visa garantir que não exista influência excessiva de poder econômico ou troca de favores, em nomeações e contratações, realizadas no estado do Paraná.

Não há dúvidas que o combate à corrupção e o compliance devem iniciar antes dos fatos corruptivos ocorrerem. E você, concorda com essa proposta? Escreva nos comentários e siga acompanhando o nosso trabalho.

Prestando contas II

Projetos que seguem aguardando andamento na ALEP pretendem proibir nomeação de pessoas condenadas pela injúria racial ou LGBTfobia. Projeto semelhante que tratava da Lei Maria da Penha foi aprovado.

A violência doméstica contra a mulher é crime, isso é indiscutível. No entanto, o que nós podemos fazer para este enfrentamento além das legislação já existente? Além das punições já previstas na Lei Maria da Penha, apresentei um projeto aqui no Paraná que pretende proibir a nomeação desses agressores para cargos públicos, nos três poderes do Estado, que foi transformado na Lei n. 20.151/2020. O mesmo, para quem for acusado de injúria racial ou LGBTfobia.

Não dá mais para a sociedade brasileira se calar diante de tanta agressividade gratuita e descabida. É preciso que se tomem medidas de enfrentamento, para inibir a ação de quem “se acha superior” aos demais, seja pelo gênero, raça, ou orientação sexual.

Desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil, atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero”. No entanto, a violência psicológica vem crescendo nos últimos anos, de acordo com os dados recebidos pelas denúncias do Disque 100, incluindo ameaças, humilhação e bullying. Geralmente, os agressores são pessoas que de alguma forma se sentem empoderadas, por terem altos cargos públicos ou posições de grande relevância social.

A Administração Pública não pode proteger esse tipo de agressor e deve sim dar o exemplo para que esses atos sejam extirpados da sociedade.

Desta forma, os três projetos de lei que apresentamos neste mandato (PLs 197/2019, 831/2019 e 832/2019), pretendem manchar esse currículo ilibado desses agressores, proibindo que tenham acesso a cargos públicos, seja em qual esfera for.

*Requião Filho, Advogado, é deputado estadual pelo PT do Paraná.