O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de um importante marco no cenário jurídico brasileiro, nesta quinta-feira (24/8), com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes a favor da descriminalização do porte de maconha destinada ao consumo pessoal.
O ministro Gilmar Mendes, atuando como relator do caso, reviu sua posição inicial sobre a descriminalização do porte de maconha.
Em uma reviravolta significativa, o voto proferido em 2015 foi ajustado para delimitar a descriminalização apenas para a cannabis.
Anteriormente, a abordagem era mais ampla, sem especificar a maconha como o único tipo de droga alvo dessa decisão.
O julgamento em questão apresenta um placar favorável à descriminalização, com 4 votos a 0.
Essa expressiva maioria sinaliza uma mudança progressista na compreensão do tratamento legal do porte de drogas para uso pessoal.
Durante a sessão, Gilmar Mendes sustentou a importância da adoção de parâmetros claros para distinguir entre o uso pessoal e o tráfico de substâncias ilícitas.
O ministro destacou sua aderência à proposta de outros colegas, que sugeriram que a posse de aproximadamente 25 gramas seja considerada como critério para definir um usuário.
Gilmar Mendes ressaltou que a tipificação penal do Artigo 28 da Lei das Drogas colide com o princípio constitucional da proporcionalidade.
Ele argumentou que essa conduta possui impactos restritos à esfera pessoal do indivíduo, defendendo assim a necessidade de sua descriminalização.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para intervalo, marcando um momento de reflexão sobre as implicações dessa decisão.
O julgamento versa sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), uma legislação que estabelece alternativas às penas privativas de liberdade para usuários de drogas.
A legislação em vigor aboliu as penas de prisão para usuários de drogas, porém, manteve a caracterização como crime.
Essa ambiguidade resulta em inquéritos policiais e processos judiciais que buscam aplicar penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e a participação em cursos educativos.
O julgamento teve como pano de fundo um caso concreto no qual a defesa de um acusado busca a descriminalização do porte de maconha destinada ao uso próprio.
No cerne do processo está a detenção do acusado portando três gramas de maconha, levantando questões cruciais sobre os limites da criminalização.
À medida que a discussão sobre a descriminalização do porte de maconha avança no STF, o voto de Gilmar Mendes emerge como um ponto de inflexão nesse debate.
A revisão de sua posição anterior e a delimitação da descriminalização para a cannabis redefinem os rumos da legislação e moldam o futuro das políticas relacionadas às drogas no Brasil.
O Blog do Esmael apoia essa decisão do STF, mas considera limitado o alcance dessa descriminalização.
Para combater a necropolítica, a política da morte, oriunda da doutrina “guerra às drogas”, o legislador precisa ampliar muito mais o alcance dessa descriminalização.
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