Veja quanto cada partido irá receber do fundo de campanha do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira (8) o rateio, entre os partidos, do fundo de campanha de R$ 2,03 bilhões para as eleições municipais de 2020.

Portanto, as direções nacionais partidárias estão mais “dinheirudas” nas seguintes proporções:

  • PT ………………………………………..R$ 200.925.914,05
  • PSL ………………………………………R$ 193.680.822,47
  • PSD ……………………………………..R$ 157.180.452,52
  • MDB …………………………………….R$ 154.867.266,21
  • PP ……………………………………….R$ 140.245.548,54
  • PSDB …………………………………..R$ 126.028.246,07
  • PL (PR) ………………………………..R$ 123.291.771,52
  • DEM …………………………………….R$ 114.582;014,53
  • PSB …………………………………….R$ 109.473.374,53
  • REPUBLICANOS (PRB) ……………..R$ 104.420.877,14
  • PDT ………………………………………R$ 99.268.623,40
  • PODE ……………………………………R$ 88.650.237,68
  • PROS ……………………………………R$ 44.662.782,92
  • SOLIDARIEDADE ……………………..R$ 42.226.143,46
  • PSOL …………………………………….R$ 40.671.705,00
  • CIDADANIA (PPS) ……………………..R$ 39.432.103,26
  • NOVO ……………………………………R$ 36.593.934,06
  • PTB ………………………………………R$ 35.104.450,75
  • PSC ………………………………………R$ 33.174.133,61
  • PCdoB …………………………………..R$ 30.975.329,95
  • AVANTE ………………………………..R$ 28.147.299,59
  • PATRI ……………………………………R$ 27.486.008,90
  • PV ………………………………………..R$ 20.513.797,41
  • REDE ……………………………………R$ 20.420.046,72
  • PMN ……………………………………….R$ 5.872.173,76
  • PTC ………………………………………..R$ 5.634.758,31
  • DC ………………………………………….R$ 4.025.171,90
  • PCB ………………………………………..R$ 1.233.305,95
  • PCO ………………………………………..R$ 1.233.305,95
  • PMN ……………………………………….R$ 1.233.305,95
  • PRTB ………………………………………R$ 1.233.305,95
  • PSTU ………………………………………R$ 1.233.305,95
  • UP ………………………………………….R$ 1.233.305,95

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A distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito somam R$ 2.034.954.824,00 oriundos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Economia

Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.

Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.