Dois raios podem cair no mesmo lugar? Pode. Alguém que já deu um tiro no próprio pé com uma 12! pode disparar noutro pé com uma bazuca? Pode. Tudo pode ocorrer numa campanha, caro leitor. Principalmente quanto se trata de censura calculada! num processo eleitoral.
Este blog havia anunciado nesta tarde que a juíza Adriana Ayres Ferreira, da 4!ª Zona Eleitoral de Curitiba, concedeu liminar liberando a participação do apresentador Ratinho, pai do candidato a prefeito Ratinho Junior (PSC), em comícios de seu filho desde que não o faça como artista!.
Pois bem, não é que o prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição voltou pedir a censura ao Ratão? Isso mesmo! Os cuecas de seda! querem proibir o velho roedor de participar em comícios e reuniões de seu próprio filho.
Transcrevo o trecho do pedido de censura feita nesta noite pela coligação de Ducci:
Assim, em face do princípio DEVOLUTIVO dos recursos, impõem-se o reconhecimento do descumprimento da liminar e determinar, além do pagamento da multa, a impossibilidade do uso do pai artista em comícios e reuniões eleitorais (showmícios), por foca do que dispõe o art. 39, !§ 7!º, da Lei n !º 9.504/97!.
O advogado Guilherme Gonçalves, que representa a coligação de Ratinho Junior, lamentou a insistência de Ducci em censurar e confundir a figura de pai e cidadão com a de artista.
A tese é insustentável porque, se prevalecer a censura ao Ratinho, nenhum artista do país inteiro poderá manifestar sua preferência política enquanto cidadão. A tese da coligação de Luciano Ducci é esdrúxula e antidemocrática. Está certa a juíza em seu despacho!, disse o coordenador jurídico de Ratinho.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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