URGENTE: TRF4 derruba autosserviço em posto de combustíveis

Os 32 mil frentistas paranaenses e 500 mil brasileiros estão em festa. Eles comemoram a decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4 ª Região), de Porto Alegre, que suspendeu a liminar que liberava o autosserviço em posto de combustíveis de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina.

O presidente do Sindicato dos Frentistas do Paraná (Sinpospetro), Lairson Sena, foi dos que recebeu em primeira mão a decisão do TRF4.

– Essa decisão tem, sem dúvida alguma, considerável peso para manutenção dos postos de emprego dos nossos frentistas – disse.

O desembargador Rogério Favreto, em sua decisão, concordou com a tese de que a liminar concedida – que possibilitou o autosserviço ou self-service nos postos de combustíveis – é apta a causar dano irreparável à saúde e segurança públicas, além violar a ordem administrativa e os direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, proporcionalidade e divisão dos poderes.

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Para Favreto, “é o caso de antecipação dos efeitos da apelação interposta para proibir a atuação da empresa ré nos moldes deferido na sentença”, qual seja, proibindo o autosserviço [self-service] aos seus clientes em seus postos de combustíveis.

A empresa derrotada foi o Posto Agrocopel Ltda, de Jaraguá do Sul, e os autores vencedores foram a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Fepospetro (Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo).

– Por meio de nossa Federação, derrubamos a liminar de Santa Catarina porque ela poderia ter repercussão no Paraná. Vamos redobrar nossa vigilância em defesa dos 32 mil empregos nos postos de combustíveis paranaenses – disse Lairson Sena. “Por isso precisamos de todos os frentistas unidos, mais do nunca”, convocou o presidente do Sinpospetro.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRF4.