URGENTE: IMPUGNAÇÃO FILIAÇÃO DE SERGIO MORO NO UNIÃO BRASIL

Deu chabu na filiação do ex-juiz Sergio Moro no União Brasil.

Moro convocou coletiva de imprensa para esta terça-feira (14/06) e, certamente, também irá se pronunciar sobre isso.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a ilegalidade na transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz para São Paulo, logo, presume-se que Moro é filiado no estado de São Paulo.

Segundo o pedido de impugnação de filiação de Moro ao União Brasil do Paraná, o ex-juiz da Lava Jato “trouxe” de volta para Curitiba os vícios da ilegalidade na filiação.

Se Moro se filiou em São Paulo, não pode ser filiado em Curitiba. Um corpo não ocupa dois espaços, mesmo que o ex-juiz tenha se julgado “Deus” algum momento.

Segundo a advogada Viviane Fuchs, representante de uma filiada no União Brasil, a primeira ilegalidade apontada na impugnação está consubstanciada na Consulta do TSE n.º 1.231 de 2006 na qual, por unanimidade, os Ministros firmaram posicionamento de que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional (salvo para Presidente da República), razão pela qual, tal como o domicílio eleitoral, a filiação do pretenso candidato deve ser realizada no prazo mínimo de 06 (seis) meses da data do pleito na circunscrição que se pretende disputar a eleição.

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Nesse caso, como Sérgio Moro está filiado ao União Brasil de São Paulo não pode concorrer ao pleito em nenhum outro Estado, o acórdão da referida consulta assim consta:

“…
3. RESPOSTA NO SENTIDO DE QUE É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL E DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA UM ANO ANTES DO PLEITO NA LOCALIDADE DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, OBSERVADAS AS REGRAS ACERCA DE CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL ACIMA POSTAS.
…”

Vale lembrar que nenhum decisão em sentido contrário possui no TSE o que, dentro do princípio constitucional da anualidade, a regra não pode ser agora modificada.

Outra questão levantada na impugnação é o fato de que, na medida em que o TRE-SP reconheceu a ilegalidade da transferência eleitoral de Sérgio Moro, “cancelando a operação do título eleitoral” do mesmo é evidente que todo e qualquer ato posterior a esse documento, juridicamente também deve ser considerado nulo.

Com isso, a ficha de filiação de Sérgio moro, por conter o seu domicílio eleitoral e título de eleitor de São Paulo também são afetados pela decisão na medida em que a filiação ocorreu depois da transferência de domicilio.

Sob esse raciocínio Sérgio Moro sequer teria filiação válida ao União Brasil e, com isso, necessitaria filiar-se de novo, porém, agora, já fora do prazo dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito.

Ao que tudo indica Sérgio Moro não terá vida fácil em eventual registro de candidatura pelo Estado do Paraná, seja ele qual for; podendo, inclusive, afetar outros candidatos eleitos pelo quociente eleitoral, da mesma forma em que deputados estaduais foram afetados pela decisão de cassação de Fernando Francischini.

Por enquanto, o pedido de impugnação se deu na esfera adminstrativa, qual seja, no próprio União Brasil, passo inicial para um mandado de segurança.

Mas a pergunta que não quer calar: além de Cristiane Mesquita, autora do pedido, a quem mais interessa impugnar a candidatura de Sergio Moro ao Senado?

Ganha um doce quem acertar a resposta.

Clique aqui para ler a íntegra do pedido de impugnação de Sergio Moro.