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A 13ª Vara Federal de Curitiba foi responsável por arrecadar impressionantes R$3 bilhões por meio de acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato. No entanto, uma questão alarmante vem à tona: desses valores, apenas R$200 milhões permanecem. A pergunta que não quer calar é: onde foram parar os R$2,8 bilhões restantes?
Essa incógnita tem gerado inquietação, e agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado em descobrir o destino desses recursos. As planilhas bancárias da vara já continham essas informações, mas ainda não se sabe o paradeiro dos R$2,8 bilhões.
As cifras impressionantes envolvidas nesse caso levantam questionamentos legítimos. Onde foram parar esses montantes astronômicos? Quais foram os caminhos que esses recursos trilharam? São perguntas que clamam por respostas claras e transparentes.
A investigação do CNJ visa esclarecer a situação e garantir a prestação de contas adequada. É essencial que se identifique de forma precisa e transparente o destino desses R$2,8 bilhões, afinal, trata-se de recursos oriundos de depósitos judiciais.
Note, caro leitor, que anteriormente imaginava-se sumiço de apenas R$300 milhões. No entanto, planilhas bancárias da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam desfalque de incríveis R$2,8 bilhões.
Planilhas bancíarias da 13ª Vara Federal de Curitiba, obtidas pelo Blog do Esmael, mostram valores relativos ao acordo de leniência da Brasken e outras empresas. Parte desse dinheiro seria para capitalizar a Fundação Lava Jato, cuja iniciativa foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O que são depósitos judiciais?
Depósitos judiciais são valores em dinheiro ou bens que são entregues ao poder judiciário por determinação legal ou em decorrência de uma ação judicial. Esses depósitos têm como objetivo garantir o cumprimento de obrigações financeiras ou assegurar o pagamento de eventuais indenizações ou valores em disputa durante um processo legal.
Normalmente, os depósitos judiciais são feitos em uma conta específica mantida pelo tribunal ou pela vara responsável pelo caso. Esses valores ficam sob a guarda do poder judiciário até que uma decisão final seja proferida ou até que seja determinado o destino desses recursos de acordo com a lei.
Os depósitos judiciais podem ocorrer em diferentes contextos legais, como processos cíveis, trabalhistas, tributários e criminais. Podem ser resultado de bloqueios, penhoras, acordos entre as partes envolvidas ou decisões judiciais que determinam a necessidade de depositar determinada quantia em dinheiro ou bens.
Esses depósitos têm importância crucial para garantir a segurança e a justiça nas demandas legais, assegurando que valores e bens fiquem protegidos até que haja uma decisão final e definitiva.
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A pergunta não é “Onde foram parar os R$ 2,8 bilhões restantes?”…! Os “restantes” são os “R$ 200 milhões”(que já é muito! Perguntaria: “Onde estão os hiperbólicos R$ 2,8 bilhões do erário público!?” Como disse o Deputado Grauber, Essa gender “gosta” de dinheiro…”
Diz o axioma: “Ladrão que rouba ladrão, tem 100 anos de perdão”. Mas, nesse caso, não se aplica a máxima, pois foi uma quadrilha que roubou de muitos, muito dinheiro e esse dinheiro desapareceu, e tudo indica que foi pelos mesmos ladrões que espoliaram as vítimas e ficaram como depositários infieis (fieis não podiam ser) da bufunfa de bilhões. Vamos ver se aparece, pelo menos a grana, porque os larápios, já , mais ou menos os conhecemos.
Me pergunto: esse dinheiro ficou num saquinho de pão guardo no armário…?
Geralmente valores ficam em contas bancárias, seja ela em nome de quem for, há rastreio das movimentações…
O que estão discutindo? Que técnica de sumiço é essa que usaram que não deixa rastro…? Ou talvez não seja oportuno nos contar tudo sobre essa falange de Curitiba….?
A republiqueta de Curitiba tinha como meta, se sobrepor e pôr de joelhos a Republica Federativa do Brasil. Quase, por muito pouco, não conseguiu. Gente horrorosa, ladra desonesta os habitantes dessa republiqueta judiciária de Curitiba.
Sem anestia. Rigor da Lei. Esse volume de dinheiro vai aparecer aqui ou em algum paraíso fiscal … SEM ANESTIA AOS MANOBRISTAS ENVOLVIDOS NA SUJEIRA DA LAVA JATO. SEM. ANESTIA.
Mas esse valor não diz respeito àquela multa paga nos EUA e que o DOJ destinou ao MPF (lavajato)? Ou seria outea coisa? Se for aquela multa, me lembro que foi bloqueado pelo STF e destinado à União, como, aliás, deveriam ser todos os valores recepcionados nesses “acordos de leniência”. Caso contrário, é peculato ou apropriação indébita por parte de quem dispunha a custódia e movimentava tais valores, seja do Judiciário, seja do MPF, seja da Instituição Financeira.