Um ‘Vade Mecum’ para Moro

A decisão do juiz Sérgio Moro de proibir o investigado Luiz Inácio Lula da Silva de gravar a audiência, desta quarta-feira (10), deixou boquiaberto um grupo de calouros do curso de Direito em Curitiba.

O veto do magistrado da Lava Jato fere os parágrafos 5º e 6º do Art. 367 do Novo Código de Processo Civil, de 2016, que têm as seguintes redações:

§ 5º – A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º – A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

O NCPC complementa o Código de Processo Penal de 1941, que, aditado em 2008, em seu Art. 475, § Único, também prevê a gravação das audiências:

Caput – “O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova” (CPP).

Economia

Parágrafo único. A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos.

Moro já vem rasgando a Constituição faz tempo, mas agora exagera ao jogar na lata do lixo o CPP e NCPC — juntos — em nome da perseguição a Lula.

“A Lava Jato é necessária e oportuna. Desnecessário e inoportuno é o atropelamento das regras garantistas do direito”, declarou nesta segunda-feira (8) o senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da Lei de Abuso de Autoridade.

Para quem não é da área das Ciências Jurídicas, “Vade Mecum” em latim significa livro de uso frequente — que o estudante carrega consigo. Ele traz as principais leis do país.

Cai bem o juiz Sérgio Moro carregar um “Vade Mecum”.

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