O Tribunal Superior Eleitoral revisou na manhã desta terça (4) “questões de ordem” e suspendeu a sessão que julga a cassação de Michel Temer.
Na prática, o TSE deu mais prazo para as alegações da chapa Dilma-Temer.
Os ministros tribunal deferiram oitivas de Guido Mantega, João Santana, Mônica Moura e André Santana, assim como o prazo de 5 dias para a defesa.
O ilegítimo Michel Temer é acusado de abuso de poder na eleição de 2014.
Dilma Rousseff, companheira de chapa de Temer, foi derrubada por um golpe de Estado sob o rótulo de impeachment; ela sofreu a maior pena que se pode impor a um governante: a perda do mandato.
Portanto, não se pode falar em punir novamente Dilma com a cassação que se inicia hoje. Se o TSE o fizer estará infringindo o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo), vedado pela Constituição de 1988.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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