O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o candidato à reeleição, Luciano Ducci (PSB) e a Coligação Curitiba Sempre na Frente a pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, por publicidade institucional irregular nos ônibus do transporte público.
A publicidade institucional divulgava ações da Prefeitura, o que é proibido três meses antes da eleição. O anúncio divulgava que o município adquiriu 557 ônibus novos!.
O relator do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, entendeu que a multa deve ser aplicada apenas ao candidato e não ao Município. (…) a configuração da conduta independe de que partido ou candidato seja beneficiado e aperfeiçoa-se com a expressa divulgação, bem como não exige a prova da expressa autorização do agente público!, afirma.
O processo é o recurso eleitoral 300-77/2012.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.