A Justiça Eleitoral dobrou a multa do governador candidato a reeleição, Beto Richa9 PSDB)! e! da vice Cida Borghetti (PROS), da coligação Todos pelo Paraná e do presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, pela divulgação de propaganda irregular no site da empresa.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) decidiram por unanimidade, atendendo pedido dos advogados da coligação de Gleisi Hoffmann, aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a multa aplicada aos réus no processo, valor máximo nesse caso, o que significa um total de R$ 40 mil.
Com isso, foi negado recurso dos advogados de Beto Richa e confirmada a condenação aplicada no mês passado. Mais uma vez a Justiça enquadra o candidato da situação por conduta que fere a lei eleitoral e desequilibra a disputa.
A propaganda institucional em período proibido pela legislação e o uso das estruturas públicas para alavancar a campanha à reeleição do governador já renderam diversas condenações na Justiça Eleitoral e mais de meio milhão de reais em multas.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.