TRE do Paraná está intolerante com censura nestas eleições

*Decisão da Justiça Eleitoral paranaense é ‘alvissareira’

Arlete absolvida pelo TRE.
O TRE-PR cassou na tarde desta quarta-feira, 18, a censura movida por Gustavo Fruet (PDT/PT/PV) contra Maria Arlete Rosa e o site www.assuntolivre.com, condenados em sentença da 3!ª Zona Eleitoral de Curitiba por propoaganda eleitoral antecipada e multa de R$ 10 mil. A decisão do TRE absolveu Arlete Rosa e o site assuntolivre.com por maioria dos votos.

No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do relator, desembargador e corregedor Rogério Coelho, que garante a liberdade de manifestação e expressão, destacando que opiniões, mesmo duras (no caso era uma crítica sobre a possibilidade de coligação entre Fruet e o PDT), estão dentro do previsto na Constituição Federal, principalmente na época em que foram externadas, em abril deste ano, momento pré-eleitoral.

O advogado Simon Quadros, que defendeu Maria Arlete Rosa, ficou satisfeito com a decisão. “Foi garantido o direito de opinar da minha cliente”. “A decisão acertada do TRE-PR está de acordo com o que vem decidindo o TSE e o STF sobre o assunto”.