TJ mantém condenação de Belinati por improbidade

por Vinícius Zanin, via Folha de Londrina

Antônio Belinati (PP).
A desembargadora Maria Aparecida Blanco, da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Londrina Antônio Belinati (PP), mantendo a condenação por improbidade administrativa por conta de irregularidades numa licitação de transporte coletivo, realizada em 1998, quando o pepista estava à  frente do Executivo. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público.

Em dezembro de 2009, o juiz da 10 Vara Cível de Londrina, àlvaro Rodrigues Junior, condenou o ex-prefeito por ”frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”. No despacho, o juiz descreve que ”o transporte licitado foi utilizado para transporte de eleitores para comícios e comitês, entre outras atividades ligadas com a politicagem local”.

O processo licitatório foi conduzido pela então Comurb, atual Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU). Segundo o magistrado, não houve tomada de preços, como exige a lei. Pela decisão, Belinati teria que devolver aos cofres públicos R$ 135.790,25, corrigidos, ”além de pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos”.

A defesa recorreu ao TJ e a decisão, da desembargadora Maria Aparecida Blanco, foi proferida no último dia 27 de setembro. O advogado do ex-prefeito, Antônio Carlos Viana, confirmou a condenação e declarou que, no momento, a decisão não representa ”nenhum risco” a Belinati, já que, da sentença, cabe recurso. ”Só não recorremos ainda porque a decisão não foi publicada no diário oficial”, afirmou.

Viana revelou que as bases da defesa devem se concentrar no fato de que o ex-prefeito não transportava eleitores em ônibus da prefeitura, e sim ”pessoas da comunidade em geral”. ”Foi uma decisão isolada. No processo daqui o juiz entendeu que foi para transporte de eleitores e cabos eleitorais. Depois ficou provado que era para transporte de pessoas da comunidade, como grupos religiosos, estudantes para visitar parques temáticos. E como o serviço foi efetivamente prestado não houve prejuízo aos cofres públicos. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) eles entendem que, no caso de comprovação de que o serviço foi feito, não se aplica a lei de improbidade”, declarou.

Economia

Belinati responde a outros processos no Judiciário e, nas eleições do ano passado, chegou a ter seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

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