- Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral
O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu nesta quarta-feira (10/08) a relação com os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares, em definitivo, pela Corte de Contas nos últimos oito anos.
Segundo o TCU, essa lista será atualizada pelo TCU diariamente até o dia 31 de dezembro deste ano eleitoral. Ou seja, quem não está ainda poderá engrossá-la.
A lista entregue pelo ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), enumera 6.791 nomes e está assim distribuída por região e fora do Brasil:
- Nordeste com 2.710;
- Sudeste, 1.552;
- Norte, 1.201;
- Centro-Oeste, 712;
- Sul com 600; e
- exterior, com 16 nomes.
[Clique aqui para consultar nomes no Sistema de Contas Irregulares do TCU/TSE.]
Os dados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público.
Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
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