
Luiz Cláudio Romanelli*
“Tem gente sem esperança,
Mas não é o desalento que você imagina entre o pesadelo e o despertar”
Ulisses Tavares
Nesta semana, a Assembleia Legislativa deve aprovar o projeto de lei que trata da criação do Fundo de Combate à Pobreza – um poderoso instrumento de promoção da cidadania e de combate à desigualdade social nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de regiões com forte desequilíbrio de desenvolvimento econômico e social e nos bolsões de pobreza nas grandes cidades. Atualmente, apenas oito estados não contam com um fundo específico para este fim, como dispõe o Artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
É um projeto importante, porque legalmente cria vinculações com investimentos na área social e no combate à desigualdade. Serão, no mínimo, R$ 400 milhões anuais para programas estruturantes de combate à extrema pobreza, a promoção da inclusão social, na geração de renda e no atendimento a grupos que socialmente são vulneráveis, como por exemplo, habitação popular, e que passam a ter mais força como política pública definida em lei e com um fundo específico com recursos para cumprir seus objetivos.
Porém, mesmo com todos esses benefícios e avanços – os quais acredito que ninguém possa ser contra – , o fundo de combate à pobreza foi alvo, nos últimos dias, de muita desinformação e picuinha política. A principal falácia dizem, por exemplo, que haveria aumento de imposto. Uma pequenez lamentável.
Por isso, é bom esclarecer mais uma vez e quantas outras vezes forem necessárias – os recursos do fundo em questão virão do ICMS de produtos considerados supérfluos. A alíquota destes produtos será reduzida em dois pontos percentuais, e novamente majorada, voltando ao mesmo patamar anterior, o diferencial será diretamente destinado ao fundo.