O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito histórico nesta quinta-feira, dia 14 de setembro, condenando Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro.
Esta decisão marca um ponto de viragem na história judicial do Brasil e lança luz sobre a importância da proteção da democracia, segundo os ministros da corte máxima.
Cinco crimes, uma condenação
Aécio Lúcio foi considerado culpado por cinco crimes graves, conforme descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Os ministros do STF votaram com uma maioria de oito votos a três pela condenação, destacando a seriedade das acusações.
Os crimes pelos quais Aécio Lúcio foi condenado são:
- Dano qualificado: Aécio Lúcio foi considerado responsável por danos qualificados, demonstrando a destruição e deterioração de patrimônio público tombado, um ato que fere a preservação de nossa herança cultural.
- Deterioração de patrimônio tombado: Além disso, sua condenação incluiu a deterioração de patrimônio público tombado, um crime que demonstra desrespeito à nossa história e cultura.
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: A tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito é uma acusação grave que abala os fundamentos de nossa sociedade democrática.
- Golpe de Estado: A condenação por golpe de Estado destaca o sério risco que a tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído representa para a estabilidade do país.
- Associação criminosa: Aécio Lúcio também foi condenado por associação criminosa, evidenciando sua participação em um grupo que planejava cometer atos ilegais.
Penas e responsabilidades
O relator do caso, Alexandre de Moraes, calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, a ser ressarcida em conjunto com outros réus.
Esta sentença reflete a seriedade dos crimes cometidos e serve como um exemplo claro da justiça sendo feita, justificou o ministro.
No entanto, é importante destacar que alguns ministros do STF defenderam a absolvição parcial de Pereira.
O ministro Luís Roberto Barroso propôs a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas manteve a condenação pelos outros crimes.
Por sua vez, o ministro André Mendonça defendeu a absolvição por golpe de Estado, mantendo a condenação pelos demais delitos.
O ministro Kassio Nunes Marques optou pela condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, absolvendo Pereira dos outros crimes.
Protegendo a democracia
Este julgamento representa um marco na história do Brasil, pois é a primeira vez que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República baseou-se na Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.
Segundo os ministros do STF, essa jurisprudência visa proteger nossa democracia e inclui uma série de crimes contra a soberania nacional.
A tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado são dois dos crimes específicos abordados por esse entedimento fixado pelo Supremo.
As penas para esses crimes variam de 4 a 12 anos de prisão, destacando a gravidade de tais atos.
Outros três crimes fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta nova lei. São eles:
- Associação criminosa armada: Quando três ou mais pessoas se associam com o intuito de cometer crimes, a pena pode variar de um a três anos de prisão.
- Dano qualificado: A destruição, inutilização ou deterioração de bens alheios é considerada um crime qualificado quando envolve violência ou grave ameaça, resultando em uma pena mais severa, especialmente quando afeta o patrimônio público da União.
- Deterioração de patrimônio tombado: A destruição, inutilização ou deterioração de bens especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, pode resultar em pena de um a três anos de prisão.
1ª condenação no STF
A condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira por cinco crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro é um marco na história da justiça brasileira, exaltou a ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Esta decisão enfatiza a importância da proteção da democracia e da responsabilização por atos que ameaçam os princípios democráticos, concordaram os ministros.
À medida que o julgamento dos acusados dos atos de 8 de janeiro continua, o Brasil observa de perto como a justiça vai agir em relação às tentativas de Golpe de Estado.
sta é uma narrativa em constante evolução, cujos próximos capítulos poderão ser acompanhados em tempo real pelo Blog do Esmael.
Continue a par deste desenrolar histórico.
Bate-boca entre André Mendonça e Alexandre de Moraes
Em uma sessão de grande relevância no STF, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um bate-boca da atuação do Ministério da Justiça no dia 8 de janeiro, uma data que ficou gravada na memória de todos devido à invasão do Palácio do Planalto.
Os argumentos, acusações e trocas de argumentos entre os dois ministros revelaram profundas discordâncias de opinião e perspectivas acerca do ocorrido.
Durante a sessão, André Mendonça, que ocupou o cargo de ministro da Justiça durante o governo Jair Bolsonaro (PL), fez questão de frisar que estava de plantão e com uma equipe à disposição no Ministério da Justiça no dia das manifestações de 7 de Setembro – em alusão aos protestos ocorridos em 7 de setembro de 2021.
Ele enfatizou que tanto a Força Nacional quanto as forças policiais estavam prontas para intervir e evitar possíveis ataques aos edifícios públicos federais.
Mendonça asseverou:
“Em todos esses movimentos de 7 de Setembro, na qualidade de ministro da Justiça, eu estava de plantão com uma equipe à disposição, seja no Ministério da Justiça, seja com efetivos da Força Nacional, prontos para agir e impedir o que veio a ocorrer.”
O ex-ministro expressou sua perplexidade com a invasão do Palácio do Planalto, indagando como tal situação foi possível e sublinhando a urgência de esclarecimentos sobre o ocorrido.
Alexandre de Moraes não deixou os comentários de Mendonça sem resposta e argumentou que houve negligência por parte da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal em 8 de janeiro.
Ele alegou que as investigações apontaram que a facilidade com que a invasão ocorreu estava diretamente relacionada à falta de ação da Polícia Militar.
Moraes também elucidou que o ministro da Justiça não pode mobilizar a Força Nacional sem a autorização do governo do Distrito Federal, enfatizando a importância do princípio federativo.
Ele classificou como “absurda” a tentativa de Mendonça de atribuir a responsabilidade pelo incidente ao ministro da Justiça, Flávio Dino, especialmente em face das prisões de comandantes da Polícia Militar do DF e da fuga de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do DF, para os Estados Unidos.
O bate-boca entre os ministros atingiu momentos de grande efervescência, marcados por interrupções e trocas de acusações.
Entretanto, após a intervenção do ministro Gilmar Mendes, a situação foi acalmada.
Mendonça e Moraes acabaram por se desculpar mutuamente, permitindo que a sessão prosseguisse e que o voto de André Mendonça fosse concluído.
A sessão no STF revelou a intensa polarização e as diferentes perspectivas acerca da responsabilidade pela invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
No entanto, a visão de Alexandre de Moraes acabou vencedora no plenário do Supremo.
O julgamento dos demais réus continuará a partir de 14h30, desta quinta (14/9):
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Primeiro bozalóide de muitos que irão passar uma temporada na Papuda. Logo ele terá a companhia do Mito Mico dele. E aí os dois poderão jogar WAR e dominó juntos. Parabéns aos Ministros do STF que condenaram este abobado.