STJD do vôlei decide que não é proibido gritar ‘Fora Bolsonaro’ e absolve Carol Solberg

A liberdade de expressão caminha junto com o esporte. Foi o que decidiu o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Voleibol, que, por 5 votos a 4, nesta segunda-feira (16), absolveu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg.

Carol havia sido advertida por ter gritado “Fora Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, em setembro, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia.

Na primeira instância, em outubro, a atleta foi condenada por 3 votos a 2 com a pena de advertência por ter sido malcriada com o presidente Jair Bolsonaro.

Dentre os advogados de Carol estava Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Eu estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid-19 e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, declarou Carol Solberg, momentos antes do julgamento de hoje.

Por ser considerado um ataque à liberdade de imprensa, várias entidades se manifestaram em solidariedade à atleta do vôlei desde o início da polêmica, tais como Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

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