O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (14/6), à análise de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionam aspectos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Um dos pontos em discussão é a implementação do juiz das garantias, figura introduzida no sistema jurídico brasileiro com o objetivo de trazer mais imparcialidade ao processo penal.
Durante a sessão, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. O julgamento será retomado na quinta-feira (15/6), com a manifestação das partes envolvidas, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República. O Blog do Esmael vai transmitir a sessão ao vivo para o Brasil e o mundo, a partir das 14h.
O juiz de garantias faz parte do pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2020. Essa figura desempenha um papel importante na fase de investigação criminal, decidindo sobre os pedidos do Ministério Público e da autoridade policial, como quebras de sigilo e prisões preventivas. No entanto, o juiz de garantias não tem autoridade para proferir sentenças.
Conforme a nova lei, o juiz de garantias encerra sua atuação após tomar a decisão de aceitar ou rejeitar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público. Se a denúncia for aceita, outro juiz assume o caso e é responsável por ouvir as partes, analisar as alegações finais e proferir a sentença.
A implementação do juiz de garantias foi suspensa em 2020 por uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, que é o relator do caso. Até o momento, a questão não foi julgada definitivamente pela Corte.
A figura do juiz de garantias surgiu no ordenamento jurídico brasileiro, aprovada pelo Congresso, como uma resposta às irregularidades cometidas pela força-tarefa Lava Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil, seção Paraná. Por isso, é justificável chamarmos o juiz de garantias de uma medida anti-Moro.
Devido à demora na análise do caso, alguns membros do STF têm cobrado publicamente uma decisão definitiva sobre a questão.
O que é o juiz de garantias?
O juiz de garantias é um mecanismo do sistema de justiça que surgiu no Brasil com a aprovação do pacote anticrime em 2019. Ele consiste em ter dois juízes atuando em um mesmo processo criminal: um responsável pela fase de investigação e outro encarregado do julgamento propriamente dito.
O objetivo do juiz de garantias é garantir a imparcialidade do processo, evitando que o magistrado que acompanha a fase de investigação seja o mesmo que irá proferir a sentença. Dessa forma, busca-se assegurar a separação de funções e evitar influências indevidas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Esse modelo é adotado em diversos países ao redor do mundo e busca equilibrar o poder do juiz, garantindo a proteção dos direitos fundamentais do acusado. No entanto, sua implantação no Brasil tem gerado debates e controvérsias.
Desde a sua previsão legal, o juiz de garantias tem sido alvo de questionamentos e disputas jurídicas, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar sua constitucionalidade. O julgamento sobre a legalidade do juiz de garantias, que foi suspenso desde 2020, será retomado pelo STF nesta quarta-feira (14/6).
A decisão final do STF terá um impacto significativo no sistema de justiça brasileiro, podendo determinar se o juiz de garantias será implementado definitivamente ou se sofrerá alterações em sua aplicação. Espera-se que a sessão do STF traga esclarecimentos sobre o assunto e possa contribuir para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro.
Juiz das garantias
De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável por controlar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e termina quando ocorre o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz responsável pelo julgamento.
Classe própria
Na ADI 6298, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentam que a União ultrapassou sua competência ao impor a observância imediata do juiz das garantias nos inquéritos policiais. Essas entidades afirmam que a criação de uma classe específica de juízes contraria a regra constitucional que reserva ao STF a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
Gastos
Os partidos Podemos e Cidadania, autores da ADI 6299, alegam que a norma viola o princípio da razoável duração do processo e impõe ao Judiciário gastos obrigatórios sem realizar nenhum estudo sobre os recursos necessários para implementar a medida. O PSL, autor da ADI 6300, argumenta que a adaptação dos Tribunais para aplicar as novas regras em apenas 30 dias, como previsto na lei, é inviável.
Trancamento e rodízio
Na ADI 6305, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona, entre outros pontos, a regra que obriga os membros do MP a comunicarem ao juiz das garantias qualquer inquérito ou investigação instaurada, além de permitir ao juiz determinar o trancamento de uma investigação sem provocação das partes. Também é objeto da ação a criação de um sistema de rodízio desses juízes nas comarcas onde há apenas um magistrado.
A eficácia das regras está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar concedida pelo ministro Luiz Fux.
A análise dessas ações pelo STF é aguardada com grande expectativa, já que a decisão impactará diretamente o sistema de justiça brasileiro. A sociedade brasileira espera que o julgamento traga esclarecimentos e contribua para o aprimoramento do sistema judicial do país.
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Como explicitado, ” a implementação do juiz das garantias, figura introduzida no sistema jurídico brasileiro com o objetivo de trazer mais imparcialidade ao processo penal.”. Desta forma acredito que teremos mais julgamentos justos e imparciais do que observamos ultimamente.