O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta (6), em plenário, dispositivo da minirreforma eleitoral ocorrida em 2015 que previa a impressão do voto nas eleições de outubro.
O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.
Para rejeitar a impressão do voto, que para muitos significaria um seguro a mais contra fraudes, os ministros do STF deferiram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.
O velho Leonel Brizola costumava dizer que “essa história de votar eletronicamente é o caminho da fraude”.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.