STF rejeita candidaturas avulsas com votos de Barroso e Moraes

O Supremo Tribunal Federal caminha para rejeitar as candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro após os votos de Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, e Alexandre de Moraes, que reafirmaram a filiação partidária como condição obrigatória para disputar cargos majoritários no país. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e está previsto para terminar em 25 de novembro, salvo pedido de vista.

O caso voltou à pauta nesta sexta-feira 14 e já conta com dois votos contrários à possibilidade de um cidadão concorrer sem partido. Barroso havia inaugurado o entendimento em agosto, antes de anunciar sua aposentadoria, ao defender a improcedência do pedido e a manutenção das regras constitucionais. Agora, Moraes acompanhou integralmente o voto do ex-relator e reforçou o caráter partidário da democracia brasileira.

Nas palavras de Moraes, a exigência de filiação é cláusula estrutural do sistema político. Ele afirmou que “ninguém pode concorrer avulso sem partido político” e sustentou que o país adota, por decisão expressa do legislador constituinte, “uma democracia de partidos”.

O julgamento começou em maio, mas sofreu duas interrupções, primeiro por Barroso e depois por Moraes. Com a aposentadoria do relator, o processo foi incluído no acervo que será redistribuído ao futuro ministro que ocupará a cadeira, conforme o regimento do Supremo. A relatoria segue ao sucessor sempre que o julgamento não foi iniciado ou não há voto concluído publicado.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pelo STF irá orientar todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Barroso e Moraes propuseram a seguinte tese, que tende a prevalecer se não houver divergências: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.

A controvérsia nasceu no Rio de Janeiro, quando dois cidadãos sem filiação partidária tiveram seus registros de candidatura para prefeito e vice-prefeito rejeitados pela Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao STF defendendo uma interpretação mais flexível da Constituição para permitir a participação de candidatos independentes.

A Procuradoria-Geral da República, ainda em 2019, defendeu a flexibilização. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que candidaturas avulsas não comprometeriam a democracia representativa e poderiam coexistir com as disputas tradicionais organizadas por partidos.

O avanço do julgamento reacende o debate sobre o afastamento entre partidos e sociedade civil, fenômeno diagnosticado na audiência pública realizada pelo STF em 2019. No entanto, a maioria inicial aponta que o tribunal tende a preservar o modelo partidário e deixar qualquer mudança substantiva para o Congresso Nacional.

A decisão final, caso consolidada, reafirmará o papel central dos partidos na representação política e fixará limites claros para eventuais tentativas de abrir o sistema por via judicial.

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