O STF decidiu que recreio e intervalos entre aulas integram a jornada dos professores e devem ser remunerados, entendimento firmado nesta quinta 13 pelo Plenário, no julgamento da ADPF 1058.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) para derrubar decisões do TST que reconheciam o recreio como tempo à disposição do empregador. A maioria dos ministros confirmou a tese central dos tribunais trabalhistas, consolidando que o docente permanece sob responsabilidade da instituição mesmo fora da sala de aula.
O voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu. Ele afirmou que recreios e intervalos são, como regra geral, parte do processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do professor, que continua executando ou aguardando ordens. Gilmar, no entanto, afastou a presunção absoluta, permitindo exceção quando o docente comprovar atividade estritamente pessoal no período, com a obrigação de prova recaindo sobre o empregador.
Nos bastidores do julgamento, ministros lembraram que a dinâmica escolar raramente permite “descanso real”. Flávio Dino reforçou que a lei já coloca o profissional à disposição durante todo o turno letivo. Nunes Marques destacou que, na prática, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo do que dispensado de tarefas.
Cristiano Zanin propôs, e o colegiado acolheu, que os efeitos valham apenas a partir da publicação da decisão, protegendo quem recebeu valores de boa-fé de eventuais devoluções.
O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. Para ele, as decisões do TST já estavam plenamente alinhadas à Constituição ao reconhecer o valor social do trabalho docente.
A decisão tem impacto nacional e encerra uma disputa que mobilizava escolas, sindicatos e tribunais. Na prática, consolida o entendimento de que o magistério não pode ser tratado como “atividade intermitente”, uma demanda histórica da categoria em defesa de melhores condições de trabalho e reconhecimento do desgaste crescente dentro das redes de ensino públicas e privadas.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.






