STF quer informações do governo sobre impacto do teto de gastos no combate ao coronavírus

Ministra do STF, Rosa Weber.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre os efeitos Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, no combate à pandemia do coronavírus.

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Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que os Ministérios da Saúde e da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

Situação emergencial
Em petições apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5658, 5680 e 5715, da relatoria da ministra, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e partes interessadas (amici curiae) pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus 2019 (Covid-19). A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação emergencial qualificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Economia

Informações
Em despacho nesta sexta-feira (20), a ministra pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017.

Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros, tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais, entre outros questionamentos.

Com informações do STF.