STF nega pedido de voto aberto em julgamento de Demóstenes Torres

via portal Vermelho

Senador Demóstenes Torres (GO).
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou decisão do ministro Celso de Mello, na sexta-feira (6), sinalizando o risco de serem declarados nulos os votos declarados pela cassação do senador Demóstenes Torres (Ex-DEM-GO). O ministro recusou pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em mandado de segurança, para que a Justiça lhe desse aval para anunciar seu voto.

Para que Ferraço pudesse votar abertamente, Celso de Mello diz que é preciso mudar a Constituição.

O advogado de senador já anunciou que vai pedir anulação de voto dos senadores que se manifestaram da tribuna do Senado sobre a cassação do senador goiano, que deve ser votada nesta quarta-feira (11). Demóstenes é acusado de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro disse que “o voto é secreto e, se algum senador quiser fazer proselitismo, anunciando o voto, ele é nulo. Posso ir ao Supremo para tornar o voto inválido”, anunciou, acrescentando que “se houver um movimento de tornar o voto aberto, em clara violação à  Constituição, acho que é passível a contestação na Justiça”

Para Ferraço, o voto secreto não pode ser visto como conquista do parlamentar, mas algo que favorece o corporativismo. O voto é secreto, mas as manifestações e o debate político no plenário são do livre arbítrio de cada um”, disse o senador.

Economia

Ao negar o pedido de Ferraço, Celso de Mello afirmou que concorda com o princípio da transparência e da publicidade como valores ético-jurídicos. No entanto, o ministro do Supremo disse que não pode desconhecer “o caráter impositivo da cláusula de sigilo” que a Constituição institui para as votações de processos por quebra de decoro.

O político goiano pode ser o segundo da história do país a perder o mandato, em 180 anos de Parlamento. O primeiro foi o ex-senador por Brasília, Luiz Estevão (PMDB), que usou o mandato para superfaturar obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, via orçamento da União.

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