A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6) condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A condenação foi motivada por irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato. O ex-senador emedebista afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão.
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Os ministros do STF, porém, não definiram a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida — a respeito disso, votaram somente o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello.
Fachin votou pela aplicação de uma pena total de sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de 75 dias-multa (três salários mínimos por dia), a ser cumprida no regime semiaberto. Ele também votou pela reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão e a interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas.
Celso de Mello concordou com a dosimetria proposta por Fachin. Ainda faltam os votos dos demais ministros da Turma — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro.
Com informações do G1
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.