STF avança para a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19

Começou a dar ruim para o presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (16), pois o STF está avançando para determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no Brasil.

Nesta terça (15), em São Paulo, Bolsonaro disse que não irá tomar a vacina de jeito nenhum. Ele deu a declaração numa entrevista ao jornalista José Luiz Datena, da Band TV.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou hoje a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Para o ministro, que é relator da matéria no STF, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população.

Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

Economia

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

No início da sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a expectativa é que o julgamento seja finalizado antes do recesso.

A última sessão da Corte neste ano está prevista para a manhã de sexta (18).

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, voltou a afirmar hoje (16) que, no Brasil, a campanha de vacinação contra o novo coronavírus poderá começar em fevereiro de 2021 caso os laboratórios farmacêuticos cujas vacinas estão em fase adiantada de produção cumpram todas as etapas burocráticas até o fim deste ano.

“Se mantido o que o Instituto Butantan e a Fiocruz previam, ou seja, se a fase 3 dos estudos e toda a documentação das fases 1 e 2 forem apresentados e os registros das vacinas forem solicitados à Anvisa ainda em dezembro, nós, possivelmente, teremos as vacinas em meados de fevereiro para dar início ao plano [de imunização]”, declarou Pazuello a jornalistas após participar do lançamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Pazuello lembrou que, além do habitual trâmite de aprovação de medicamento, no qual a Anvisa precisa atestar a integral eficácia e segurança dos produtos a partir da análise minuciosa dos resultados de testes relatados pelos fabricantes, os laboratórios também podem pedir uma autorização para o uso emergencial, o que, se aprovado, lhes permitirá atender a um reduzido grupo de pessoas, conforme autorizado.

“O normal é o [processo de] registro em que, no caso de uma vacina produzida no Brasil, a Anvisa tem de avaliar toda a documentação e dar garantias da segurança do imunizante. Mas precisamos compreender que, dentro da pandemia, dada a velocidade de desenvolvimento de vacina, estamos diante de um outro modelo, que é o de uma autorização de uso emergencial que permita aos laboratórios distribuir vacinas a grupos específicos mesmo sem a conclusão dos testes clínicos e da avaliação de completa eficácia e de [possíveis] efeitos colaterais”, acrescentou o ministro, enfatizando que, nos Estados Unidos e no Reino Unido, o uso da vacina desenvolvida pela Pfizer foi autorizado em regime emergencial, antes que a empresa obtivesse o registro definitivo do produto.

O ministro enfatizou que não há registro de vacina contra a covid-19 em nenhuma agência reguladora no mundo todo. “E, no Brasil, não há nem solicitação de registro, nem pedido de uso emergencial. Se um laboratório nacional ou estrangeiro solicitar e obtiver da Anvisa a autorização de uso emergencial, estudaremos que grupos poderão receber a vacina em quantidades limitadas”, assegurou Pazuello, explicando que somente em um eventual caso de uso emergencial poderá ser exigida a assinatura de um termo de responsabilidade.

“Durante as campanhas de vacinação as pessoas não chegam a um posto de vacinação e assinam um termo de consentimento para tomar a vacina. Já o uso emergencial não é como uma campanha. Ele fica limitado a grupos específicos, que são voluntários. Logo, se um laboratório solicitar e a Anvisa autorizar o uso emergencial de alguma vacina [antes que ela tenha cumprido todas as etapas burocráticas prévias ao registro], as pessoas que participarem terão sim que assinar o termo de consentimento. E somente nestes casos”, explicou o ministro, voltando a dizer que, no que depender do Ministério da Saúde, a vacinação não será obrigatória.

“Não haverá obrigatoriedade por parte do governo federal em hipótese alguma, e sim campanhas que apresentem a todos o melhor a ser feito. A garantia [de eficácia e segurança] é o que vai fazer com que as pessoas sejam voluntárias”, ponderou o ministro, garantindo que, graças a capilaridade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a estrutura do Programa Nacional de Imunização, em vigor desde 1973, o governo federal tem condições de distribuir as vacinas para os estados em um prazo de cinco dias após receber as primeiras doses.

“Precisamos ter a capacidade de controlar a ansiedade e a angústia para passarmos estes 45, 60 dias a partir de agora, que serão fundamentais para que se concluam os processos, sejam feitos os registros, produzidas as vacinas e iniciemos a grande campanha de vacinação”, disse o ministro.

Assista a coletiva do ministro da Saúde: