STF adia julgamento sobre descriminalização de drogas após voto de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O diferimento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e o voto do ministro Alexandre de Moraes trouxe novos elementos para a discussão. Abaixo, acompanhe as informações detalhadas sobre o polêmico caso.

O julgamento no STF

No dia 2 de agosto de 2023, o STF adiou o julgamento que analisava a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, solicitou o adiamento para analisar os votos apresentados e prometeu liberar a decisão até a próxima semana.

Três ministros já haviam votado a favor de algum tipo de descriminalização. Nessa sessão, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto-vista pela descriminalização do porte de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

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A discussão se baseia no Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.

A argumentação da Defensoria Pública de São Paulo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Argumenta ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, mas apenas a saúde do próprio usuário.

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O posicionamento dos ministros

Os ministros que já votaram a favor da descriminalização têm argumentos distintos.

Gilmar Mendes defende a descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.

Fachin sugere a descriminalização apenas para a maconha, enquanto Barroso propõe que não seja crime portar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.

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O voto de Moraes e a experiência internacional

O ministro Alexandre de Moraes apresentou em seu voto-vista um panorama do resultado da despenalização em outros países, citando Portugal, Itália, República Tcheca e Estados Unidos como exemplos. Ele destacou que em Portugal e Holanda houve melhora na regeneração dos usuários por meio de tratamentos ambulatoriais, mas em outros países, como Itália e Austrália, houve o aumento da persecução administrativa dos usuários.

Desafios do Brasil no combate ao consumo de drogas

Moraes lamentou o fato do Brasil ter se tornado um país consumidor de entorpecentes, sendo o maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo. Ele ressaltou que a ausência de fixação de quantidades para caracterizar o tráfico levou a discrepâncias na aplicação da lei, afetando desproporcionalmente grupos sociais, raciais e culturais.

Proposta de tese de Moraes

Ao concluir seu voto, o ministro Moraes propôs a seguinte tese: (1) Não tipificar como crime o porte de maconha para consumo pessoal, mas (2) presumir usuário aquele que portar de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Contudo, a autoridade policial poderá efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo com quantidade inferior, desde que fundamentada com outros critérios caracterizadores do tráfico.

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Parcial no julgamento: 4 x 0

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio é de extrema relevância para a sociedade brasileira. O placar está em 4 x 0 pela descriminalização, mas ainda faltam as manifestações de 7 ministros.

Os votos apresentados até aquidemonstram diferentes visões sobre o tema, levando em conta questões de direitos individuais, saúde pública e combate ao tráfico.

A decisão do STF será aguardada com grande expectativa, dada a complexidade e os desafios envolvidos no tema.

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