Siglas foram ao TSE pela ampliação do prazo para criação das federações partidárias

PT, PSB, PV e PCdoB apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de reconsideração dos termos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou as Federações de Partidos, para que o prazo de criação da Federação previsto na Lei nº 14.208/2021– 05 de agosto de 2022 – seja respeitado. A Resolução do TSE antecipa esse prazo para o dia 1º de março de 2022.

PT, PSB e PV argumentam que “a exiguidade do prazo estipulado pela Resolução deste Tribunal acarreta em imensas dificuldades práticas para que as agremiações partidárias possam concluir as tratativas políticas necessárias para fixação das regras internas necessárias à constituição e manutenção de uma federação partidária, instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro e cujos efeitos perdurarão necessariamente por quatro anos.

No pedido apresentado pelo PCdoB, o partido sustenta que ”é relevante considerar a ponderação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, no caso, especificamente em relação ao primeiro ano de vigência do novo instituto de Direito Partidário, que vem a ser a Federação de Partidos Políticos”.

Os Partidos pedem ao TSE que, caso não mantenha o prazo previsto em lei, seja, ao menos, estabelecido o prazo final como o dia 31 de maio de 2022 para apresentação do pedido de registro da Federação de Partidos. Os Presidentes Nacionais dos Partidos tratarão do tema em audiência com o Presidente do TSE, Ministro Barroso.