Sérgio Souza quer reaver ao Paraná R$ 36 bi de ICMS sobre energia de 1989

Quando deputado constituinte, em 1988, José Serra (PSDB) liderou lobby pela aprovação de lei estabelecendo cobrança de ICMS de energia no consumo; desde 1989, quando a Lei Serra entrou em vigor, estados produtores vêm amargando prejuízos; Paraná já perdeu cerca de R$ 36 bilhões, ou R$ 1,5 bi anualmente; substitutivo de Sérgio Souza à  Proposta de Emenda à  Constituição (PEC) n!º 30/12 altera essa lógica perversa; estranhamente, nesta quinta (19), o governador Beto Richa (PSDB) vai homenagear o correligionário de ninho paulista José Serra com a medalha Ordem do Pinheiro!, criada em 1972; que fazer?
Quando deputado constituinte, em 1988, José Serra (PSDB) liderou lobby pela aprovação de lei estabelecendo cobrança de ICMS de energia no consumo; desde 1989, quando a Lei Serra entrou em vigor, estados produtores vêm amargando prejuízos; Paraná já perdeu cerca de R$ 36 bilhões, ou R$ 1,5 bi anualmente; substitutivo de Sérgio Souza à  Proposta de Emenda à  Constituição (PEC) n!º 30/12 altera essa lógica perversa; estranhamente, nesta quinta (19), o governador Beto Richa (PSDB) vai homenagear o correligionário de ninho paulista José Serra com a medalha Ordem do Pinheiro!, criada em 1972; que fazer?
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou um substitutivo à  Proposta de Emenda à  Constituição (PEC) n!º 30/12 alterando a Constituição Federal de 1988, que proíbe estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS na fonte. O Paraná, com a usina de Itaipu e outras fontes, deixa de ganhar R$ 1,5 bi anualmente diante dessa exigência. Desde 1989, quando a Lei Serra entrou em vigor, o estado tem prejuízo acumulado de R$ 36 bilhões.

Na Constituinte de 1988, o então deputado José Serra (PSDB-SP) fez lobby para mudar a legislação que dispõe sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, petróleo e gás natural. A medida aprovada à  época beneficia somente o estado de São Paulo, maior consumidor em detrimento do segundo maior produtor de energia do país: o Paraná. à‰ nessa lógica perversa que Sérgio Souza quer mexer agora.

Para alterar a legislação, o parlamentar paranaense sugeriu que a medida seja estendida a todas as outras unidades da Federação e inclua também as operações com petróleo. A matéria está na pauta de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seguida, será encaminhada ao Plenário.

Para Sérgio Souza, a regra constitucional em vigor prejudica os estados produtores de energia elétrica, em especial os menos ricos, pois, nas operações interestaduais, as usinas produtoras não contribuem para a arrecadação do ICMS local. O ideal, segundo o senador, seria repartir o tributo nos moldes aplicáveis à s demais mercadorias, em que uma parte do imposto fica no estado de origem e outra parcela no de destino.

Quando a Constituição foi elaborada, discutiu-se se o ICMS deveria ser pago totalmente na origem (Estado onde a mercadoria seria produzida) ou no destino (onde a mercadoria seria consumida). Como resultado do debate, aprovou-se um modelo híbrido, que foi regulado pelo Senado Federal com alíquotas interestaduais diferenciadas, para repartir a arrecadação em benefício dos estados menos desenvolvidos.

Em relação ao petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis, e à  energia elétrica, o constituinte estabeleceu a não incidência nas operações interestaduais, de maneira que o imposto deve ser recolhido integralmente ao estado onde o produto será consumido.

Economia

Essa sistemática gerou distorção na distribuição de recursos do imposto, pois estados produtores não arrecadam o ICMS nas operações interestaduais, o que, sem dúvida, deve ser corrigido!, afirmou Sérgio Souza.

O senador defende que, para favorecer a isonomia e o equilíbrio federativo, a Constituição deve ser alterada para contemplar os estados produtores de energia elétrica e petróleo, independentemente de onde estejam localizados, acrescentando dispositivo à  PEC original.

A energia elétrica e o petróleo deixarão de ser exceções prejudiciais ao equilíbrio federativo, passando a compor a receita não só dos estados consumidores, mas também dos produtores, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias!, disse Sérgio Souza.

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