PEC 8/2021 limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 4 de outubro de 2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
O Blog do Esmael mostra que essas mudanças propostas pela PEC, que visam limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista, deflagram uma reforma no judiciário, especificamente nos tribunais superiores.
Decisões monocráticas, como o próprio nome sugere, são aquelas proferidas por apenas um magistrado, em contraposição às decisões colegiadas, que são tomadas por um conjunto de magistrados.
A PEC 8/2021 busca restringir a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como aquelas que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No entanto, a PEC também prevê situações excepcionais.
Durante o recesso do Judiciário, se um pedido implicar a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitida a concessão de decisão monocrática somente em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Contudo, o tribunal deverá julgar o caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
A PEC não se limita apenas aos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ela também se aplica a processos no STF que buscam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder.
Portanto, a mesma limitação se estende a essas situações, visando garantir maior uniformidade e celeridade nas decisões.
A PEC 8/2021 estabelece uma importante mudança relacionada ao julgamento de ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental.
De acordo com a proposta, o mérito dessas ações deve ser julgado em até seis meses após sua apresentação.
Após esse prazo, elas passarão a ter prioridade na pauta de julgamentos em relação aos demais processos, contribuindo para uma justiça mais ágil e eficiente.
Outra mudança significativa introduzida pela PEC é a limitação dos pedidos de vista.
Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que permite sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Com a PEC 8/2021, os pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por um prazo máximo de seis meses.
Caso seja necessário um segundo prazo, este também será concedido coletivamente, mas limitado a três meses.
Após o término desses prazos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos, evitando atrasos injustificáveis.
Presidente do Senado defende mandato fixo para o STF
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recentemente expressou seu apoio à ideia de implementar mandatos com prazos fixos para os ministros do STF.
Atualmente, um ministro do STF pode permanecer no cargo até atingir a idade de 75 anos, a idade-limite para a aposentadoria no serviço público.
Essa proposta ganhou força novamente devido a julgamentos recentes no STF que abordaram questões de profundo impacto político.
O STF, nos últimos anos, tomou decisões que reverberaram em toda a sociedade brasileira.
Por exemplo, a decisão de considerar ilegal a tese do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas trouxe à tona um debate crucial.
Essa tese limitava as demarcações de terras indígenas apenas às áreas ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1998.
Enquanto os indígenas celebraram a decisão do Supremo, a bancada ruralista expressou preocupações sobre os impactos nas propriedades rurais.
Além disso, o STF iniciou julgamentos relacionados ao aborto e ao porte de maconha para uso pessoal.
Algumas vozes argumentam que esses temas são de responsabilidade do Congresso Nacional, que é encarregado de criar leis.
Rodrigo Pacheco defende a ideia de introduzir mandatos com prazos fixos para os ministros do STF, um conceito que pode trazer mudanças significativas para o poder judiciário e para o país como um todo.
Essa proposta não apenas garantiria uma renovação regular no STF, mas também poderia aliviar a tensão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Infelizmente a política metendo sua colher de pau na vida judiciária. Tem pontos até interessantes, como prazos para retorno do processo, após o pedido de vistas, mas, tem pontos que acho um pouco equivocadas, como extinguir as decissões monocráticas, até porque, se pode fazer recursos e o colegiado rever a decisão. Já o que propõem o Presidente do Senado, é uma sintese a inteligência. Ele acha que não percebemos que está proposta de prazo para a permanência de Ministros no Supremo tem que ser limitado, e que o Congresso pode indicar. Bom sabendo como funciona a banca do Congresso, de que só com “agrados” a coisa funciona, imagina o nível dos futuros Ministros se esta PC passar desta forma. Aí sim! Estaremos a nível de republiqueta. Agora está PC foi em 2021, será que não merece uma reforma, e verificar porque as decisões do Xandão estão salvando o Brasil, dos facistas, nazista e todo o tipo de debilóide que em 08/01/2023, veio a tona e expos a nós mortais brasileiros, que pelo menos uns 15% ou 20% da população brasileira é ignorante e se deixa levar pela flauta de um encantador que GRAÇAS A DEUS, os demais brasileiros o execraram da vida pública. Espero que está proposta se for para as mãos do Presidente Lula não seja aceita. É para beneficiar os amigos dos picaretas do Congresso e nada mais.