Senado atropela a Constituição ao aprovar censura na internet

Justamente neste 5 de outubro, data em que a Constituição Federal completa 29 anos, o Senado a homenageou aprovando uma emenda instituindo a censura na internet. Diz o texto que vai amanhã à sanção presidencial:

“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.

O texto inserido na reforma política é flagrantemente inconstitucional, pois o Marco Civil da Internet, em conformidade com a Carta Magna, determina que haja decisão judicial para a remoção de conteúdo.

A simples remoção de conteúdo diante de denúncia, verdadeira ou falsa, sem decisão judicial, constitui-se em ofensa à liberdade de expressão e, consequentemente, uma paulada no art. 5º da já tão violada Constituição Federal.

A liberdade de expressão é direito fundamental embora isso pouco sentido tenha nesses tempos sombrios e de punitivismo estatal.

A emenda, se sancionada por Michel Temer, atingirá a todos, sem distinção.

Economia

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