Senado aprova Lei Aldir Blanc de fomento ao setor cultural durante pandemia da Covid-19

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que dá uma ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/20). A verba será repassada a estados, municípios e o Distrito Federal no prazo de 15 dias após a publicação da lei.

Conhecido como Lei Aldir Blanc, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. O projeto homenageia o compositor e cronista brasileiro morto em maio de 2020 por complicações causadas pela covid-19.

A exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

Para receber o auxílio, o trabalhador da cultura precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 1.045) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Para evitar que o projeto retornasse à análise dos deputados, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), não acatou emendas propostas pelos senadores, fazendo apenas uma emenda de redação, na qual inclui as seguintes categorias: contadores de histórias e professores de capoeira.

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Wagner fez um apelo pela sanção do projeto. “Sou um homem de oposição, mas acho que há momentos em que nós podemos superar diferenças para nos encontrar naquilo que faz bem à nação brasileira e ao povo brasileiro. A cultura é nossa marca, de Sul a Norte, de Oeste a Leste. Espero que Sua Excelência, o presidente da República, possa aprovar o texto sem vetos para que esse recurso possa rapidamente, como no texto prevê, em 15 dias, chegar à ponta para que o remédio não encontre o paciente já em situação terminal”, pediu o relator

Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também receberão um auxílio, no valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita. Caso sancionada, a legislação também servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O dinheiro também poderá custear cursos e outras atividades culturais.

*Fonte: Congresso em Foco