Sem pobreza nos partidos: STF mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

► Abaixo, veja quanto cada partido vai receber este ano de Fundo Eleitoral

Não haverá pobreza nos partidos políticos, decidiu nesta quinta-feira (03/03) o Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.

O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.

Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.

Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Entenda a discussão

Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

Economia

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.

DIVISÃO DO FUNDO ELEITORAL

Partido Previsão 2022 (em R$ milhões) 2020 (em R$ milhões)
PSL 567,71 199,44
PT 566,67 201,30
MDB 426,43 148,25
PSD 384,77 138,87
PP 384,49 140,67
PSDB 377,12 130,45
PL 352,40 117,62
DEM 323,08 120,81
PSB 308,52 109,54
PDT 290,48 103,31
Republicanos 283,38 100,63
Podemos 218,81 77,97
PTB 131,01 46,66
Solidariedade 129,52 46,04
PSOL 114,82 40,63
PROS 104,76 37,19
Novo 103,41 36,56
PSC 98,94 33,24
Cidadania 95,31 35,82
Patriota 92,60 35,14
PCdoB 87,29 30,94
Avante 79,44 28,12
Rede 79,25 28,43
PV 57,99 20,50
PTC 14,14 9,50
PMN 3,45 5,87
DC 3,45 4,02
PCB 3,45 1,23
PCO 3,45 1,23
PMB 3,45 1,23
PRTB 3,45 1,23
PSTU 3,45 1,23
UP 3,45 1,23